Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE PE000116/2026 · Solicitação MR075730/2025 · registrado em 18/02/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados Em Empresas de Prestação De Serviços Asseio E Conservação , com abrangência territorial em Cabo de Santo Agostinho/PE, Ipojuca/PE, Jaboatão dos Guararapes/PE e Moreno/PE .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados Em Empresas de Prestação De Serviços Asseio E Conservação , com abrangência territorial em Cabo de Santo Agostinho/PE, Ipojuca/PE, Jaboatão dos Guararapes/PE e Moreno/PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO /CESTA-BÁSICA

O presente Termo aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho referido, tem por objetivo, ALTERAR/MODIFICAR a redação do PARÁGRAFO VI, DA CLÁUSULA DÉCIMA QUART,A QUE PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: Cláusula Décima Quarta :Parágrafo Sexto: Os valores pagos a título de auxilio alimentação , seja na modalidade cartão alimentação ou cesta básica aos trabalhadores que se enquadram nas hipóteses estabelecidas no ca put da cláusula Décima Quarta, farão jus ao benefício, Entretando, em caso de faltas injustificadas ou suspensão disciplinar o empregado perderá o prêmio , observada a seguinte regra: em caso do empregado deixar de prestar serviços uma fez durante o mês, perderá o valor correspondente a 25% ( vinte e cinco por cento) do prêmio, no caso de 02(duas) ausências ao serviço durante o mês, perderá 50% (cincoenta por cento), do benefício; por fim, cometendo 03 ausências no mês, perderá integralmente este prêmio. Nos caso de afastamentos do empregado de suas atividades funcionais, inclusive por a testado médico ou pelo INSS, desde que o afastamento não seja superior a 05(cinco) dias, fará jus ao recebimento do benefício estabelecido nesta cláusula, na proporção de 01/30 por dia trabalhado.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.