Acordo Coletivo

Registro MTE PA000064/2026 · Solicitação MR006278/2026 · registrado em 20/02/2026

Vigente Reajuste 4,26% 27 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DOS VESTUARIOS , com abrangência territorial em Belém/PA .

Partes signatárias

CIA LTDA
CNPJ 63533038000140

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DOS VESTUARIOS , com abrangência territorial em Belém/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL COSTUREIRA

Este documento tem como objetivo estabelecer e justificar a diferenciação salarial entre as Costureiras da Indúatria de Confecções de Cortinas e Enxovais, considerando as especificidades das funções desempenhadas, além disso,apresentam também um plano se carreira que permite a progressão profissional dentro da empresa. a) Diferença entre a Costura Convencional e a Costura de Cortinas e Enxovais - As Costureiras que atuam na confecção de Cortinas e enxovais possuem habilidades especialiazadas , distintas das Costureiras de Confecção convencional. O trabalho exige conhecimento tecnico para produção de cortinas de diversos tamanhos e complexidades, além de enxovais diferenciados, como trocadores, cortinados e ninhos. b) Classificação das Costureiras de Cortinas e Enxovais - Para garantir um padrão justo de remuneração e crescimento profissional, diferenciamos as costureiras de Cortinas e Enxovais em três (3) categorias, conforme a experiência e o grau de complexidade das peças confeccionadas, tais como: 3.1 Costureira de Cortinas e /ou Enxovais Junior - Iniciantes, sem experiência comprovada na aréa de Cortinas e /ou Enxovais ou em período de Aprendizado 3.2 Funções - Fechamento de bainhas simples em Cortinas e enxovais; Confecções de blackouts e cortinas sem detalhes; Ajustes e reformas de tamanhos em peças de médio porte em cortinas e enxovais sem detalhes; Ajustes e reformas de tamanhos em peças de médio porte em cortinas e enxovais; Apoio na produção de enxovais e cortinas mais simples;Costure de Barras retas e aplicações básicas em tecidos em cortinas e enxovais; Montagem de cortinas e/ou enxovais sem pregas complexas; Fixação de ilhós, ganchos e passantes em cortinas padrão e enxovais; Revisão e conferência de costuras antes do acabamento final em cortinas e enxovais;Marcação e alinhamento de cortes para facilitar a costura das demais categorias em cortinas e enxovais;Apoio na organização do setor de costura, garantido fluxo produtivo eficiente em cortinas e enxovais; Produção de almofadas e outros artigos simples de enxoval e cortinas 3.3- Costureiras de Cortinas e/ou Enxovais Plena : Expériência minima de um ano (12 meses) na confecção de cortinas e enxovais. 3.4 - Funções - Confecção de Cortinas e enxovais de média complexidade e tamanho, Produção de almofadas, edredons e outros itens de enxoval e cortinas em detalhes complexos. Acabamentos que exigem maior precisão, mas sem alto grau de elaboração em cortinas e enxovais. Ajustes e reformas em cortinas e enxovais de maior porte e com mais detalhes. Montagem e costura de pregas padrão e franzidos intermediários em cortinas e enxovais. Aplicação de forros e acabamentos que exigem alinhamento técnico em cortinas e enxovais. Apoio na confecção de cortinas e enxovais de maiorcomplexidade, sob orientação de uma costureira sênior. Trabalho com tecidos mais delicados, exigindo mais habilidade manual em cortinas e enxovais. Execução de detalhes decorativos em peças de enxoval e cortinas, como bordados básicos e aplicações; Capaz de executar todas as tarefas realizadas pela costureira de cortinas e enxovais Júnior. 3.5 - Costureiras de Cortinas e/ou Enxovais Sênior - Experiência: Acima de 03 anos na confecção de cortinas e enxovais. 3.6 - Funções: Produção de cortinas e enxovais de alto padrão, incluindo barras, pregas diferenciadas e alturas especiais. Confecção de enxovais e cortinas sofisticadas e elaboradas, como trocadores, cortinados e ninhos. Supervisão e apoio técnico a costureiras de menor experiência em cortinas e enxovais. Desenvolvimento de modelos exclusivos e personalizados de cortinas e enxovais.Aplicação de técnicas avançadas acabamentos refinados em cortinas e enxovais. Capacidade de trabalhar com tecidos delicados e de alto valor, exigindo mais precisão em cortinas e enxovais. Montagem de peças complexas que exigem alinhamento rigoroso em cortinas e enxovais. Participação no treinamento e capacitação de novas costureiras em cortinas e enxovais Capaz de executar todas as tarefas realizadas pela costureira de cortinas e enxovais Júnior e Sênior 3.7 - Justificativa para a Diferença Salarial - A diferenciação salarial entre as categorias se baseia no grau de experiência, complexidade das peças produzidas e responsabilidade dentro do processo produtivo. Costureiras de Cortinas e Enxovais com maior experiência e habilidade na confecção de peças mais complexas são essenciais para manter o padrão de qualidade exigido pela empresa. 3.8- Plano de Carreira - A empresa incentiva a progressão profissional das costureiras, permitindo a evolução entre as categorias conforme os seguintes critérios: a) Treinamento interno e aprimoramento técnico, tudo oferecido pela empresa. b) Tempo de experiência e domínio das técnicas necessárias para cada categoria. c) Avaliação de desempenho e qualidade das peças confeccionadas. d) Capacidade de liderança e orientação de outras costureiras 3.9 - Conclusão- Este documento reforça a necessidade de reconhecimento das diferenças nas funções desempenhadas pelas costureiras da indústria de cortinas e enxovais. A estrutura salarial diferenciada visa valorizar as competências individuais e garantir um crescimento profissional justo e transparente dentro da empresa.

CLÁUSULA QUARTA - CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL INSTALADOR

Este documento estabelece as funções e critérios de diferenciação salarial dos instaladores de cortinas e persianas, com base na complexidade das instalações realizadas, na experiência profissional e nas responsabilidades desempenhadas. Além disso, propõe um plano de progressão de carreira para o setor de instalação: 4.1 - Diferença entre as Categorias de Instaladores - Os instaladores de cortinas e persianas desempenham um papel essencial na entrega e instalação dos produtos, garantindo o acabamento final e a satisfação do cliente. A complexidade das instalações varia conforme o tipo de produto, as especificidades do ambiente e o nível de experiência do profissional. 4.2 - Classificação dos Instaladores: Instalador Júnior, Instalador Pleno e Instalador Sênior: a) Instalador Júnior: 1. Experiência: Sem experiência comprovada na área ou em período de aprendizado. b) Funções: Auxílio nas instalações de cortinas e persianas sob supervisão de instaladores mais experientes. Instalação de cortinas e persianas convencionais e simples. Fixação de suportes e trilhos básicos de cortinas e persianas. Ajustes e pequenos reparos em instalações já existentes de cortinas e persianas. o Apoio na organização de ferramentas e materiais para as montagens de cortinas e persianas. o Acompanhamento e aprendizado em instalações mais complexas de cortinas e persianas. Execução de serviços de manutenção básica e ajustes finais de cortinas e persianas 4.3 - Instalador Pleno - Experiência Mínima de 02 anos atuando na instalação de cortinas e persianas e suas Funções: Instalação de cortinas e persianas de média complexidade. Fixação de trilhos e perfis em diferentes tipos de superfícies de cortinas e persianas. Instalação de cortinas e persianas de acionamento manual, sem motorização. Ajustes e acabamentos mais detalhados na instalação de cortinas e persianas. Identificação e solução de pequenos problemas estruturais antes da instalação de cortinas e persianas. Apoio a instaladores juniores no aprendizado técnico de cortinas e persianas. Pequenas medições e ajustes no local para garantir o encaixe correto das peças de cortinas e persianas. Capaz de executar todas as tarefas realizadas pelo instalador de cortinas e persianas Júnior 4.4 - Instalador Sênior - Experiência: Acima de 5 anos na instalação de cortinas e persianas. Funções: Instalação de cortinas e persianas de grande porte e alta complexidade. Instalação de sistemas motorizados e automatizados de cortinas e persianas. Realização de medições precisas e ajustes técnicos antes da instalação de cortinas e persianas. Resolução de problemas técnicos mais avançados no local da instalação de cortinas e persianas. Coordenação e orientação de equipes de instaladores juniores e plenos de cortinas e persianas. Planejamento e execução de instalações em projetos especiais de cortinas e persianas. Entrega e instalação de produtos de cortinas e persianas diretamente em clientes externos . Verificação e aprovação final das instalações de cortinas e persianas para garantir a qualidade do serviço.Capaz de executar todas as tarefas realizadas pelo instalador de cortinas e persianas Júnior e Pleno. 4.5 - Plano de Carreira- A empresa incentiva o crescimento profissional dos instaladores, permitindo a progressão entre as categorias conforme os seguintes critérios: a)Tempo de experiência e aprendizado contínuo. b) Participação em treinamentos técnicos, todos oferecidos pela empresa. c) Avaliação de desempenho e qualidade das instalações realizadas. d) Capacidade de resolução de problemas e atendimento a clientes. e) Domínio de tecnologias e sistemas motorizados para ascensão ao nível sênio

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos trabalhadores integrantes da categoria econômica da Empresa Eliza Ferraz Gomes, a partir de 01 de janeiro de 2026, serão reajustados conforme tabela. Parágrafo 1.º - Fica assegurado aos empregados 01 (Um) salário normativo, que obedecerá aos seguintes critérios: a) Para os empregados,que exercem funções de faxineiro(a), serviços gerais, Office-boy, embalador(a), vigia o salário normativo, a partir de 01.01.2026, será de 01 (um) Salário Mínimo da Região. b) Para os empregados qualificados, ou seja, aqueles não abrangidos na especificação acima ,os salarios sofrerão um reajuste de 4,26% (Quatro virgula Vinte e Seis ) por cento. c) Os aumentos decorrentes por promoção, por antiguidade ou merecimento, transferencia de cargo, função, estabelecimento ou localidade, que forem concedidos ( ANTECIPADAMENTE),ao valor igual ou superior, ao que for negociado, para reajuste salarial, não sofrerão interferencia do percentual de reajuste da categoria. Paragrafo Único - As diferenças salariais serão pagas em duas (02) parcelas iguais, nos proventos dos meses de Fevreiro/2026 Março/2026, retroativo a Janeiro/2026

Mais 22 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO E DESCONTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUO
  • CLÁUSULA OITAVA - JUSTIFICATIVA PARA DIFERENÇA SALARIAL
  • CLÁUSULA NONA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - TICKET REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CUSTO OFTALMOLOGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CÓPIA DO CONTRATO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO USO DO APARELHO CELULAR E MIDIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO TEMPO A DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE PROVISORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • e mais 10…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.