Acordo Coletivo

Registro MTE PA000056/2026 · Solicitação MR004042/2026 · registrado em 19/02/2026

Vigente Reajuste 5,00% 48 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto de milho, , com abrangência territorial em Santo Antônio do Tauá/PA .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto de milho, , com abrangência territorial em Santo Antônio do Tauá/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Nenhum empregado a partir de 01/01/2026 até o final da vigência desta norma coletiva, poderá trabalhar com o salário inferior a R$ 1.640,00 (hum mil, seissentos e quarenta reais) , que corresponderá ao Piso Salarial da categoria. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A partir de 01/01/2026 , durante a vigência desta norma coletiva, o piso salarial dos OPERADORES DE MÁQUINAS será de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais). PARÁGRAFO SEGUNDO: Será concedido um Prêmio no valor de R$ 200,00 (duzentos) para os Operadores dos Equipamentos, Esterilizadores, Caldeira, Prensa de Palma e Palmiste e Tridencanter.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º de janeiro de 2026 , a empresa reajustará os salários de seus funcionários, calculados sobre os salários percebidos em 31.12.25 em 5% (cinco por cento).

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL

A empresa concederá adiantamento quinzenal no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o salário normal, para todos os seus empregados sendo que o pagamento deste adiantamento será efetuado entre o 15° dia e 20º dia do mês em curso.

Mais 43 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTOS E DESCONTOS
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VERBAS ADICIONAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÃO DO EMPREGADO POR MORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO DE APRENDIZADO
  • e mais 31…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.