Acordo Coletivo
Registro MTE MG002773/2026 · Solicitação MR041809/2026 · registrado em 06/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em entidade de assistência social, orientação e formação profissional , com abrangência territorial em MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em entidade de assistência social, orientação e formação profissional , com abrangência territorial em MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - CLÁUSULA - REAJUSTE
CLÁUSULA - REAJUSTE Os empregados da FUNDAFFEMG, a partir de 1º (primeiro) de maio de 2026, farão jus a um Reajuste Salarial de 5% (dez por cento), a ser aplicado sobre os salários de abril de 2026. Parágrafo Único: As diferenças salariais e os reflexos sobre férias mais 1/3, verbas rescisórias, FGTS e INSS, advindos da aplicação do presente Acordo Coletivo de Trabalho deverão ser pagos em Folha de Pagamento ou Rescisão Complementar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - CLÁUSULA - 13º SALÁRIO
CLÁUSULA - 13º SALÁRIO Independente do período de aquisição de férias, ao empregado será concedido o direito de requerer 50% de adiantamento dessa remuneração, nos termos da lei, do mês calendário do respectivo gozo ou no mês de julho.
CLÁUSULA QUINTA - CLÁUSULA - MANUTENÇÃO DE CONQUISTAS E BENEFÍCIOS
CLÁUSULA - MANUTENÇÃO DE CONQUISTAS E BENEFÍCIOS Fica garantida a manutenção de conquistas e benefícios constantes do Acordo Coletivo de Trabalho celebrado com a FUNDAFFEMG, cujo período de vigência foi de 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026.
Mais 14 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CLÁUSULA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - CLÁUSULA - FORMAÇÃO PROFISSIONAL
- CLÁUSULA OITAVA - CLÁUSULA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA NONA - CLÁUSULA - ANOTAÇÃO NA CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA - CLÁUSULA - QUADRO DE AVISOS - AFIXAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CLÁUSULA - ABONO DE FALTAS PARA CONSULTA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CLÁUSULA - GARANTIA DE EMPREGO - AFASTAMENTO POR DOENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CLÁUSULA – JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CLÁUSULA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CLÁUSULA - DELEGADO SINDICAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CLÁUSULA - MENSALIDADE DE ASSOCIADO DO SINDICATO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CLÁUSULA - SUSTENTAÇÃO FINANCEIRA/CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
- e mais 2…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.