Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE MT000079/2026 · Solicitação MR077946/2025 · registrado em 19/02/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) ?Trabalhadores na indústria da construção civil, serrarias, carpintarias, Tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeiras e na indústria de móveis em geral.?, com abrangência territorial em Nova Maringá/MT e São José do Rio Claro/MT , com abrangência territorial em Nova Maringá/MT e São José do Rio Claro/MT .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) ?Trabalhadores na indústria da construção civil, serrarias, carpintarias, Tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeiras e na indústria de móveis em geral.?, com abrangência territorial em Nova Maringá/MT e São José do Rio Claro/MT , com abrangência territorial em Nova Maringá/MT e São José do Rio Claro/MT .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
As empresas devem pagar no mínimo o valor dos níveis 01 receberam o mínimo de R$ 1.650,00 conforme clausula. Para o demais trabalhadores e os que ganham acima dos pisos a partir de 01/05/2025, receberam sobre o salário e setor administrativo o aumento de 6% (seis por cento) , descontando as antecipações salariais concedidas no período. Trabalhadores Serviços Gerais: 2024 R$ 1.525,00 - 2025 R$ 1.650,00 Trabalhadores Motoristas: 2024 Nível – 01 - R$ 1.603,00 - 2025 = R$ 1.699,20 2024 Nível – 02 - R$ 1.946,70 – 2025 = R$ 2,063,50 2024 Nível – 03 - R$ 2.130,45 - 2025 = R$ 2.258,30 com mais de uma articulação R$ 2.757,00 + 2025 = 2.922,40 Trabalhadores Área de Administração: 2024 Nível – 01 - R$ 1.525,00 – 2025 = R$ 1.650,00 2024 Nível – 02 - R$ 2.257,40 - 2025 = R$ 2.392,85 2024 Nível – 03 – R$ 2.715,90 – 2025 = R$ 2.877,90 2024 Nível – 04 – R$ 4.501,90 – 2025 = R$ 4.772,00 OS QUE ESTIVEREM NOS NIVEIS OU ACIMA DOS NIVEIS RECEBERAM 6% POR CENTO DE REAJUSTE.
CLÁUSULA QUARTA - FORO COMPETENTE
As partes elegem desde já o foro TRABALHISTA da Comarca de Nova Mutum para dirimirem as dúvidas oriundas da aplicação da presente ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024 / 2026.
CLÁUSULA QUINTA - VALIDADES E ASSINATURAS
As cláusulas da CCT serão validas até a assinatura da próxima CCT. É por representar a expressão da vontade das partes, firmam a presente CONVENÇÃO em 02 (duas) vias de igual teor, sendo uma para cada uma das partes. São José do Rio Claro - MT, 01 de maio de 2025.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.