Acordo Coletivo
Registro MTE MT000073/2026 · Solicitação MR004279/2026 · registrado em 18/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rurais , com abrangência territorial em Campo Novo do Parecis/MT .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rurais , com abrangência territorial em Campo Novo do Parecis/MT .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
O reajuste salarial fico de 5% (cinco por cento).
CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL
O piso salarial da categoria profissional a partir de 01 de janeiro de 2026 será de 1.715,00 (Hum mil setecentos e quinze reais) mensais para aqueles que laborarem 44 (Quarenta e quatro) horas semanais. PARÁGRAFO 1º — Todos os colaboradores alojados, ou seja, os que ficam no alojamento coletivo, terão a ajuda de custo de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) para quem fica alocado na unidade ploco 01 (um) e para quem fica alocado bloco 02 (dois) R$147,00 (cento e quarenta e sete reais) destacado no holerite como auxilio combustível.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALARIOS
A Empresa efetuará o pagamento dos salários dos seus colaboradores até o 5º dia útil do mês subsequente ao rnês da competência em questão, em moeda corrente no País ou depósito bancário (conta salário ou conta corrente) em Banco indicado pela empresa. Parágrafo Único: A empresa fornecerá aos colaboradores mensalmente o recibo de pagamento discriminando as verbas salariais, e somente descontará de seus colaboradores o previsto em lei e os que forem autorizados pelos colaboradores.
Mais 20 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA SÉTIMA - MORADIA
- CLÁUSULA OITAVA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - PLANO DE SAUDE
- CLÁUSULA DÉCIMA - MATERNIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSINAR CARTEIRA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CURSOS DE QUALIFICAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - NORMA DISCIPLINAR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DESCANSO PARA INTERVALO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CARTAO PONTO
- e mais 8…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.