Acordo Coletivo

Registro MTE MS000060/2026 · Solicitação MR004504/2026 · registrado em 18/02/2026

Vigente 11 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional todos os trabalhadores nas indústrias de Papel, Celulose, Pasta de Madeira para Papel, Papelão, Artefatos de Papel e Papelão e Cortiça , com abrangência territorial em Três Lagoas/MS .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional todos os trabalhadores nas indústrias de Papel, Celulose, Pasta de Madeira para Papel, Papelão, Artefatos de Papel e Papelão e Cortiça , com abrangência territorial em Três Lagoas/MS .

CLÁUSULA TERCEIRA - REGIME DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO

O regime de compensação de horário de trabalho desse Acordo Coletivo tem a finalidade de exceder o limite diário da jornada de trabalho, e consequentemente, diminuir o horário normal de trabalho nos dias úteis que antecedem ou que sucedem os dias de feriados e Carnaval. Parágrafo único: Esse Acordo Coletivo não invalida ou anula os demais acordos coletivos de trabalho vigentes nesse período.

CLÁUSULA QUARTA - HORAS NÃO TRABALHADAS

Os empregados serão dispensados do cumprimento das seguintes horas de trabalho, conforme segue. 08 horas do dia 02 de janeiro de 2026 (sexta-feira); 08 horas do dia 16 de fevereiro de 2026 (segunda-feira); 04 horas do dia 18 de fevereiro de 2026 (quarta-feira); 08 horas do dia 20 de abril de 2026 (segunda-feira); 08 horas do dia 05 de junho 2026 (sexta-feira); 08 horas do dia 24 de dezembro de 2026 (quinta-feira); 08 horas do dia 31 de dezembro de 2026 (quinta-feira).

CLÁUSULA QUINTA - HORÁRIO DE TRABALHO NA COMPENSAÇÃO

O horário normal diário de trabalho dos empregados será acrescido de 15 (quinze) minutos, nos dias úteis, conforme segue: O horário de trabalho das 07:00 às 16:00 horas, será alterado para 7:00 às 16:15 horas, de segunda à sexta-feira, com intervalo de 1 hora, para repouso e alimentação, no período de 05 de janeiro de 2026 à 09 de novembro de 2026. Parágrafo único: Esse Acordo Coletivo não se aplica aos empregados que trabalham em regime de Turnos Ininterruptos de Revezamento.

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS DE TRABALHO COMPENSADAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - MULTA
  • CLÁUSULA OITAVA - PRORROGAÇÃO, REVISÃO E REVOGAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - DIVERGÊNCIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUTORIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REGISTRO E DEPÓSITO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.