Acordo Coletivo

Registro MTE MG002771/2026 · Solicitação MR049369/2026 · registrado em 06/08/2026

Vigente Reajuste 5,00% 46 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cargas , com abrangência territorial em Arcos/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cargas , com abrangência territorial em Arcos/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica assegurado aos empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, um piso salarial no valor de R$ 1.621,00 (Um mil, seiscentos e vinte e um reais.) mensais, excluindo-se os empregados menores-aprendizes e estagiários, na forma da lei.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados pertencentes à categoria profissional convenente serão reajustados, a partir de 01/05/2026 (primeiro de maio de dois mil e vinte e seis.), em 5,00% (cinco por cento), sobre os salários base de abril de 2026, já deduzidos antecipações e reajustes concedidos espontaneamente pela empresa. Parágrafo Primeiro As partes declaram que o percentual ora negociado, é resultado de transação livre pactuada bem como atendem em seus efeitos quaisquer obrigações salariais vencidas a partir de 01 de maio de 2026 decorrentes da legislação. Parágrafo Segundo Para os salários que excederem o limite de R$4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), o reajuste ficará por conta de livre negociação entre o empregado e seu empregador, garantindo, no entanto, o aumento mínimo correspondente ao valor de R$210,00 (duzentos e dez reais), a partir de maio de 2026. Parágrafo Terceiro Fica acertado que a diferença de salários dos meses de Maio a Junho de 2026, serão pagos na folha da competência do mês de Julho de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA

Fica a Empresa autorizada a proceder à abertura de conta bancária, em nome de seus empregados, com a finalidade específica de creditar os valores correspondentes a verbas salariais, 13º salários, remuneração de férias e rescisões de contrato, ficando encerrada na cessação do contrato de trabalho, nos termos da portaria 3.281 do Ministério do Trabalho de 07/12/84 e Instrução Normativa SRT nº 15, de 14/07/10 – DOU 15/07/10 atr. 23. Parágrafo Único No ato do pagamento dos salários, a Empresa fornecerá aos empregados demonstrativos detalhados contendo os valores pagos e os respectivos descontos aplicados. Esses demonstrativos poderão ser disponibilizados em meio físico, ou por meio de aplicativo do banco, ao qual o colaborador poderá ter acesso

Mais 41 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS NOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - MULTAS DE TRÂNSITO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REFEIÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONSTITUIÇÃO E CUSTEIO DO BENEFÍCIO DO PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CONSTITUIÇÃO E ATUAÇÃO DA CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DO PLANO DE S…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • e mais 29…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.