Acordo Coletivo

Registro MTE MG000576/2026 · Solicitação MR008112/2026 · registrado em 20/02/2026

Vigência encerrada 38 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho será aplicável à categoria de trabalhadores rurais com abrangência territorial em Iturama/MG , com abrangência territorial em Iturama/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho será aplicável à categoria de trabalhadores rurais com abrangência territorial em Iturama/MG , com abrangência territorial em Iturama/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL (SALÁRIO NORMATIVO)

As partes acordaram eleger os seguintes pisos salariais para às funções adiante mencionadas com vigência a partir de maio/2025 : Almoxarife I R$ 1.608,97 Almoxarife II R$ 2.034,01 Analista Fiscal R$ 3.290,30 Assistente Administrativo R$ 2.195,03 Assistente de Logística e transporte R$ 1.856,59 Assistente de Planejamento de Manutenção R$ 1.608,97 Assistente de Recursos Humano R$ 1.609,08 Auxiliar Borracheiro R$ 1.609,08 Auxiliar Contábil R$ 2.407,36 Auxiliar de Almoxarifado R$ 1.609,08 Auxiliar de Compras R$ 2.034,01 Auxiliar de Lubrificador de Veículos R$ 1.608,97 Auxiliar de serviços Administrativo R$ 1.609,08 Auxiliar Juridico R$ 1.609,08 Auxiliar Mecânico I R$ 1.609,08 Borracheiro I R$ 2.005,11 Borracheiro II R$ 2.404,92 Comprador R$ 2.364,85 Coordenador (Transporte/ Motomecanização/Manutenção) R$ 3.230,49 Eletricista de Autos I R$ 2.005,11 Eletricista de Autos II R$ 2.871,54 Encarregado de manutenção R$ 2.005,10 Encarregados de Serviços (Colheita/Transporte/Cultivo/Produção) R$ 2.364,85 Faxineira(o) R$ 1.609,08 Gerente administrativo R$ 2.364,85 Instrutor de Motoristas R$ 2.364,85 Instrutor de Operadores de Máquinas Agrícolas R$ 2.364,85 Lavador de Veículos R$ 1.608,97 Lubrificador de Veículos I R$ 2.034,01 Lubrificador de Veículos II R$ 2.404,92 Mecânico de Autos e Máquinas Agrícolas I R$ 2.005,11 Mecânico de Autos e Máquinas Agrícolas II R$ 2.404,92 Motorista (caminhão comboio, pipa) I R$ 1.924,88 Motorista (caminhão comboio, pipa e transbordo) II R$ 2.034,98 Motorista Carreteiro (canavieiro) R$ 2.364,85 Motorista de Transporte de Passageiro R$ 1.842,58 Op. de Máquinas Agrícolas (Uniport – aplicador de herbicidas) R$ 1.924,88 Op. de Máquinas Agrícolas I R$ 1.848,98 Op. de Máquinas Agrícolas II R$ 2.034,98 Op. de Máquinas Agrícolas III R$ 2.364,85 Op. de Máquinas Pesadas I R$ 2.034,98 Op. de Máquinas Pesadas II R$ 2.364,85 Soldador R$ 1.655,58 Técnico Segurança de trabalho R$ 1.654,86 Tecnólogo em Logística R$ 2.211,75 Torneiro Mecânico I R$ 1.609,08 Torneiro Mecânico II R$ 2.404,92 Trabalhador da Cultura de Cana R$ 1.609,08 Vigia R$ 1.609,08 Observações: 1) Operador de Máquinas Agrícolas compreende as atividades com trator para cultivo, trator para aplicação de herbicidas, trator com carregadeira, trator com reboque, trator com transbordo, plantadoras de cana e colhedoras de cana; 2) Operadores de máquinas pesadas compreende as atividades com motoniveladora, pá carregadeira, escavadeira e máquina esteira. 3) O empregado que exercer a função de motorista canavieiro ( carreteiro ), por exercer a respectiva função predominantemente na atividade rural, não se equipara à função de bitrem, tritrem, rodotrem, treminhão e semi-reboque do tipo cegonha, os quais possuem normas próprias. PARÁGRAFO ÚNICO – Nas demais funções não relacionadas no quadro acima, terão como base salarial o mínimo nacional. A empresa se compromete a oportunizar a todos os trabalhadores o acesso a qualificação e aproveitamento interno.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÕES SALARIAIS

Acordam as partes reajustar em 6% (seis por cento) os valores salariais vigentes, já aplicados na tabela de pisos salariais conforme cláusula terceira, os quais prevalecerão a partir de 01/05/25. PARÁGRAFO ÚNICO: Os pagamentos das verbas salariais a partir da data base serão quitados no dia 04/07/2025, juntamente com as parcelas retroativas referente ao ticket alimentação da bonificação hora in itinere e prêmio de segurança. As parcelas retroativas referente ao Ticket alimentação serão pagas até o dia 15/07/2025;

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO

O pagamento do salário deverá ser feito até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subsequente ao vencido, incorrendo ao empregador infrator em multa de 1% (um por cento) do salário normativo por dia de atraso, revertida em favor do empregado prejudicado. PARÁGRAFO ÚNICO : O empregador poderá adotar o sistema de fechamento e apuração do ponto dos empregados (remuneração variável) cujo período de apuração da folha de pagamento poderá ocorrer em período menor que 30 dias, ficando o remanescente não quitado, com exceção do salário, para serem pagos no mês subsequente, sem que isso represente atraso de pagamento para qualquer efeito.

Mais 33 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO E FOLHA DE PONTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DIÁRIAS NOS DIAS DE CHUVAS OU IMPEDIMENTOS POR FORÇA MAIOR
  • CLÁUSULA OITAVA - INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
  • CLÁUSULA NONA - PRÊMIO SEGURANÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - GRATIFICAÇÃO HORAS IN ITINERE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PREMIAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TICKET / CARTÃO (ALIMENTAÇÃO)
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIAS NA RESCISÃO CONTRATUAL
  • e mais 21…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.