Acordo Coletivo
Registro MTE MG000572/2026 · Solicitação MR079707/2025 · registrado em 19/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de Alimentos , com abrangência territorial em Passos/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de Alimentos , com abrangência territorial em Passos/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado a todos os empregados abrangidos por este Acordo, um piso salarial no valor de R$ 1.800,00 por mês, a partir de 01 de novembro de 2025.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa concederá a seus empregados, a partir de 1º de novembro de 2025, reajuste salarial de 4,49%.
CLÁUSULA QUINTA - EMPREGADOS ADMITIDOS APÓS A DATA BASE
Para os empregados admitidos após a Data-Base, o reajuste salarial será proporcional aos meses trabalhados, não podendo o empregando mais novo perceber salário superior aos mais antigos na mesma função, sem considerar as vantagens pessoais.
Mais 36 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIO PRESENTEÍSMO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO 6X1
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESCALA DE TRABALHO 1º TURNO
- e mais 24…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.