Acordo Coletivo

Registro MTE MG000572/2026 · Solicitação MR079707/2025 · registrado em 19/02/2026

Vigente Reajuste 4,49% 41 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de Alimentos , com abrangência territorial em Passos/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de Alimentos , com abrangência territorial em Passos/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica assegurado a todos os empregados abrangidos por este Acordo, um piso salarial no valor de R$ 1.800,00 por mês, a partir de 01 de novembro de 2025.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa concederá a seus empregados, a partir de 1º de novembro de 2025, reajuste salarial de 4,49%.

CLÁUSULA QUINTA - EMPREGADOS ADMITIDOS APÓS A DATA BASE

Para os empregados admitidos após a Data-Base, o reajuste salarial será proporcional aos meses trabalhados, não podendo o empregando mais novo perceber salário superior aos mais antigos na mesma função, sem considerar as vantagens pessoais.

Mais 36 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIO PRESENTEÍSMO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO 6X1
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESCALA DE TRABALHO 1º TURNO
  • e mais 24…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.