Convenção Coletiva
Registro MTE MG000571/2026 · Solicitação MR005984/2026 · registrado em 19/02/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rurais , com abrangência territorial em Muzambinho/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 01º de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rurais , com abrangência territorial em Muzambinho/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica garantido aos trabalhadores rurais o piso sa larial de um salário-mínimo estabelecido pelo governo federal, acrescido de 11% (ONZE POR CENTO), vigente a partir de 1º de janeiro 2026. PARÁGRAFO ÚNICO: Caso haja antecipação salarial, por parte do governo fica ajustado como piso sala rial da categoria, o valor do salário-mínimo estabelecido pelo governo federal, acrescido em 11% (ONZE) por cento.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO DO TRABALHADOR RURAL ANALFABETO
O pagamento de salário do empregado rural analfabeto deverá ser efetuado na presença de 1 (uma) testemunha, por ele indicada, devendo constar no respectivo recibo, à assinatura da testemunha e a impressão digital do empregado.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DOS DIAS A DISPOSIÇÃO
Assegura-se ao empre gado o direito ao recebimento de salário, respeitando-se o piso salarial da categoria, dos dias que embora tenham estado à disposição do empregador, não houve a prestação de serviços em virtude de fatores climá ticos, de problemas com máquinas ou instrumento de trabalho, decisão unilateral do empregador, ou ainda por não ter sido, o empregado apanhado no local próprio, pelo transporte fornecido pelo empregador
Mais 27 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PRODUÇÃO DIÁRIA
- CLÁUSULA SÉTIMA - FORMA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - TRABALHO POR PRODUÇÃO/ MÃO DE OBRA ESPECI ALIZADA
- CLÁUSULA NONA - CAPACIDADE DO LATÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXILIO-DOENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESSÃO DE ÁREA DE SUBSISTÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RECISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPENSA DE CUMPRIMENTO DE AVISO PRÉ VIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPENSA DE UM MEMBRO DA FAMILÍA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - LOCAL DE REFEIÇÃO E BANHEIROS MÓVEIS
- e mais 15…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.