Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE MG000569/2026 · Solicitação MR008135/2026 · registrado em 19/02/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
01/12/2025 a 30/11/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos trabalhadores nas indústrias de alimentação e Categoria patronal das indústrias de rações balanceadas de nutrição animal , com abrangência territorial em São Sebastião do Paraíso/MG .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos trabalhadores nas indústrias de alimentação e Categoria patronal das indústrias de rações balanceadas de nutrição animal , com abrangência territorial em São Sebastião do Paraíso/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - CATEGORIA PROFISSIONAL REPRESENTADA

Categoria Profissional dos trabalhadores nas indústrias da alimentação e Categoria patronal das indústrias de rações balanceadas de nutrição

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.