Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE MG000569/2026 · Solicitação MR008135/2026 · registrado em 19/02/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos trabalhadores nas indústrias de alimentação e Categoria patronal das indústrias de rações balanceadas de nutrição animal , com abrangência territorial em São Sebastião do Paraíso/MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos trabalhadores nas indústrias de alimentação e Categoria patronal das indústrias de rações balanceadas de nutrição animal , com abrangência territorial em São Sebastião do Paraíso/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - CATEGORIA PROFISSIONAL REPRESENTADA
Categoria Profissional dos trabalhadores nas indústrias da alimentação e Categoria patronal das indústrias de rações balanceadas de nutrição
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.