Acordo Coletivo

Registro MTE MG000562/2026 · Solicitação MR003859/2026 · registrado em 19/02/2026

Vigente 61 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE DOCES , com abrangência territorial em Urucânia/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE DOCES , com abrangência territorial em Urucânia/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Parágrafo 1º - Fica garantido a todos os trabalhadores abrangidos pelo presente acordo e durante sua vigência, um piso salarial no valor do salário mínimo nacional vigente. Parágrafo 2º - Após três meses de trabalho contínuo, o salário será automaticamente enquadrado em R$1.679,93 (hum mil, seiscentos e setenta e nove reais e noventa e três centavos).

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Caso haja mudança na política salarial ou nas condições financeiras e ou econômicas do País, no período de vigência deste acordo, as partes, em caráter especial e extraordinário, poderão voltar a negociar as cláusulas salariais constantes do presente instrumento.

CLÁUSULA QUINTA - CLÁUSULAS ECONÔMICAS

A vigência da presente convenção será de 24 (vinte e quatro) meses, com início em 1º de janeiro de 2026 e término em 31 de dezembro de 2027, exceto quanto às cláusulas econômicas e Contribuição Negocial, cuja vigência será de 12 (doze) meses, e serão objeto de Termo Aditivo.

Mais 56 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ASSISTENTE DE PRODUÇÃO I
  • CLÁUSULA OITAVA - ASSISTENTE DE PRODUÇÃO II:
  • CLÁUSULA NONA - ASSISTENTE DE PRODUÇÃO III
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ENCARREGADO DE PRODUÇÃO:
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II:
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SUPERVISOR ADMINISTRATIVO:
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTENTE VENDAS I
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SUPERVISOR DE VENDAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MOTORISTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - OPERADOR DE CLADEIRA
  • e mais 44…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.