Acordo Coletivo
Registro MTE MG000562/2026 · Solicitação MR003859/2026 · registrado em 19/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE DOCES , com abrangência territorial em Urucânia/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE DOCES , com abrangência territorial em Urucânia/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Parágrafo 1º - Fica garantido a todos os trabalhadores abrangidos pelo presente acordo e durante sua vigência, um piso salarial no valor do salário mínimo nacional vigente. Parágrafo 2º - Após três meses de trabalho contínuo, o salário será automaticamente enquadrado em R$1.679,93 (hum mil, seiscentos e setenta e nove reais e noventa e três centavos).
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Caso haja mudança na política salarial ou nas condições financeiras e ou econômicas do País, no período de vigência deste acordo, as partes, em caráter especial e extraordinário, poderão voltar a negociar as cláusulas salariais constantes do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - CLÁUSULAS ECONÔMICAS
A vigência da presente convenção será de 24 (vinte e quatro) meses, com início em 1º de janeiro de 2026 e término em 31 de dezembro de 2027, exceto quanto às cláusulas econômicas e Contribuição Negocial, cuja vigência será de 12 (doze) meses, e serão objeto de Termo Aditivo.
Mais 56 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ASSISTENTE DE PRODUÇÃO I
- CLÁUSULA OITAVA - ASSISTENTE DE PRODUÇÃO II:
- CLÁUSULA NONA - ASSISTENTE DE PRODUÇÃO III
- CLÁUSULA DÉCIMA - ENCARREGADO DE PRODUÇÃO:
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II:
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SUPERVISOR ADMINISTRATIVO:
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTENTE VENDAS I
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SUPERVISOR DE VENDAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MOTORISTA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - OPERADOR DE CLADEIRA
- e mais 44…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.