Convenção Coletiva
Registro MTE MG000560/2026 · Solicitação MR008760/2026 · registrado em 19/02/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis comerciais, residenciais, verticais, horizontais ou mistos. , , com abrangência territorial em Araxá/MG e Tapira/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis comerciais, residenciais, verticais, horizontais ou mistos. , , com abrangência territorial em Araxá/MG e Tapira/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS E/OU SALÁRIO DE INGRESSO
Nenhum integrante da categoria dos empregados em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis comerciais, residenciais, verticais, horizontais ou mistos, a partir de 1º de janeiro de 2026 e durante a vigência deste instrumento, não poderá receber salário inferior ao estabelecido nesta convenção, conforme segue: I - PISO SALARIAL: R$ 1.856,41 (um mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e quarenta e um centavos).
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os salários dos empregados em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis comerciais, residenciais, verticais, horizontais ou mistos serão reajustados em 1º de janeiro de 2026 , mediante aplicação do percentual de 6 % (seis por cento) sobre os salários praticados no mês de janeiro de 2025 , permitindo a aplicação proporcional aos empregados admitidos a partir de 1º de janeiro de 2025 . Parágrafo Segundo – As diferenças relativas ao mês de Janeiro/26 serão pagas na folha de pagamento de Fevereiro/26.
CLÁUSULA QUINTA - GARANTIA DO MAIOR SALÁRIO DA CCT ANTERIOR
O salário do mês de janeiro de 2026, que resultar da correção salarial desta convenção, não poderá ser inferior ao maior salário percebido pelo empregado durante a convenção anterior, em percentual do salário mínimo.
Mais 54 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO - MULTA
- CLÁUSULA DÉCIMA - CÁLCULO / COMISSIONISTA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REUNIÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DIA DO TRABALHADOR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL POR ACÚMULO DE CARGO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REFEIÇÃO
- e mais 42…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.