Acordo Coletivo
Registro MTE GO000098/2026 · Solicitação MR079379/2025 · registrado em 19/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores que Exerçam Atividades Conexas, Similares, Idênticas ou Afins nas Indústrias Extrativas, e Trabalhadores na Fabricação de Adubos, Corretivos e Defensivos Agrícolas , com abrangência territorial em Catalão/GO e Ouvidor/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores que Exerçam Atividades Conexas, Similares, Idênticas ou Afins nas Indústrias Extrativas, e Trabalhadores na Fabricação de Adubos, Corretivos e Defensivos Agrícolas , com abrangência territorial em Catalão/GO e Ouvidor/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO E REAJUSTE SALARIAL
O piso salarial da categoria é de R$1.876,41 (hum mil oitocentos e setenta e seis reais e quarenta e um centavos). Os salários-base vigentes em 31.8.2025, serão reajustados, a partir de 1º.9.2025, em 5.05% (cinco virgula cinco por cento), sem proporcionalidade.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO E ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
A remuneração dos trabalhadores será paga da seguinte forma: 40% (quarenta por cento) do salário-base até o dia quinze (15) de cada mês, a título de adiantamento salarial. O restante da remuneração até o último dia útil de cada mês. Eventuais diferenças no pagamento da remuneração dos trabalhadores serão corrigidas e complementadas no pagamento mensal seguinte.
CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS AUTORIZADOS
A EMPRESA fica autorizada a proceder descontos nos salários de seus empregados, bem como nas parcelas rescisórias, que sejam decorrentes de seguro de vida, assistência médica/odontológica e demais descontos por eles expressamente autorizados.
Mais 29 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PREMIO ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE HORA EXTRA
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE TRABALHO EM TURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXILIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIO - LANCHE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPENSA ANTES DA DATA BASE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AVISO PRÉVIO, CRITÉRIOS E CARTA DE REFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EMPREGADO SEM REGISTRO
- e mais 17…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.