Acordo Coletivo

Registro MTE GO000098/2026 · Solicitação MR079379/2025 · registrado em 19/02/2026

Vigência encerrada Reajuste 5,05% 34 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores que Exerçam Atividades Conexas, Similares, Idênticas ou Afins nas Indústrias Extrativas, e Trabalhadores na Fabricação de Adubos, Corretivos e Defensivos Agrícolas , com abrangência territorial em Catalão/GO e Ouvidor/GO .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores que Exerçam Atividades Conexas, Similares, Idênticas ou Afins nas Indústrias Extrativas, e Trabalhadores na Fabricação de Adubos, Corretivos e Defensivos Agrícolas , com abrangência territorial em Catalão/GO e Ouvidor/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO E REAJUSTE SALARIAL

O piso salarial da categoria é de R$1.876,41 (hum mil oitocentos e setenta e seis reais e quarenta e um centavos). Os salários-base vigentes em 31.8.2025, serão reajustados, a partir de 1º.9.2025, em 5.05% (cinco virgula cinco por cento), sem proporcionalidade.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO E ADIANTAMENTO DE SALÁRIO

A remuneração dos trabalhadores será paga da seguinte forma: 40% (quarenta por cento) do salário-base até o dia quinze (15) de cada mês, a título de adiantamento salarial. O restante da remuneração até o último dia útil de cada mês. Eventuais diferenças no pagamento da remuneração dos trabalhadores serão corrigidas e complementadas no pagamento mensal seguinte.

CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS AUTORIZADOS

A EMPRESA fica autorizada a proceder descontos nos salários de seus empregados, bem como nas parcelas rescisórias, que sejam decorrentes de seguro de vida, assistência médica/odontológica e demais descontos por eles expressamente autorizados.

Mais 29 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PREMIO ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE HORA EXTRA
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE TRABALHO EM TURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXILIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIO - LANCHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPENSA ANTES DA DATA BASE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AVISO PRÉVIO, CRITÉRIOS E CARTA DE REFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EMPREGADO SEM REGISTRO
  • e mais 17…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.