Acordo Coletivo
Registro MTE DF000097/2026 · Solicitação MR007582/2026 · registrado em 20/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Celetistas na Cooperativa de Crédito , com abrangência territorial em DF .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Celetistas na Cooperativa de Crédito , com abrangência territorial em DF .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO-INGRESSO
Durante a vigência deste acordo, o salário de ingresso na categoria não poderá ser inferior a R$1.890,52 (um mil e oitocentos e noventa reais e cinquenta e dois centavos) por mês, salvo se contratado na condição de aprendiz e estagiário.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de julho de 2025, todos os empregados da cooperativa terão reajuste salarial no percentual de 5,18% (cinco vírgula dezoito por cento) mais 1% (um por cento) de ganho real. Parágrafo único. Todos os itens econômicos serão renegociados em 01/07/2026, mediante termo aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
O Sicoob Credibrasília fica autorizado a descontar de seus empregados, mediante autorização expressa do interessado, em folha de pagamento e/ou termo de rescisão de contrato de trabalho, os valores relativos à plano de saúde, plano odontológico, previdência privada, vacinas, farmácia, mensalidades da associação de empregados, caixa beneficente, cursos e treinamentos, empréstimos consignados, mensalidade de filiação ao sindicato, contribuição sindical, uniformes de uso facultativo, perdas operacionais comprovadas, produtos adquiridos na cooperativa e/ou associação de empregados diretamente e/ou através de convênios firmados com as mesmas e prejuízos causados por ato culposo e/ou doloso (desde que terminantemente comprovado) aos bens que constituam o patrimônio do Sicoob Credibrasília, ou extravio dos mesmos, ou deles se apoderar ilicitamente, nos termos do art. 462, § 1º, da CLT.
Mais 49 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - MORA SALARIAL
- CLÁUSULA OITAVA - ERRO NA FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - SALARIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ERROS MATERIAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
- e mais 37…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.