Acordo Coletivo
Registro MTE MG002767/2026 · Solicitação MR042968/2026 · registrado em 06/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores da Panificações de Lagoa da Prata M/G , com abrangência territorial em Lagoa da Prata/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores da Panificações de Lagoa da Prata M/G , com abrangência territorial em Lagoa da Prata/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A empresa se comprometerá de que o piso salarial de seus funcionários seja o salário mínimo vigente ao salário fixado pelo Governo Federal. Parágrafo primeiro : O piso salarial será corrigido a partir de 1º de janeiro de 2026. Parágrafo segundo: Para os (as) empregados (as) que exerçam as funções de Caixa, fica assegurado o valor fixo de R$158,00 (cento e cinquenta e oito reais) a título de “Quebra de Caixa”.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE DE SALÁRIO
Será garantido aos trabalhadores que recebam acima do Piso Salarial, a partir de 01/01/2026, um reajuste salarial linear para todos trabalhadores de 6,91% (seis virgula noventa e um por cento), aplicável em todos os salários vigentes em 31 de dezembro de 2025, linear para todos.
CLÁUSULA QUINTA - HORAS EXTRAS
As horas extras serão remuneradas com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento), em dias normais e 100% (cem por cento) em Repouso Semanais Remunerados e Feriados.
Mais 24 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - FERIADOS
- CLÁUSULA OITAVA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA NONA - DISPENSA DE EMPREGADOS AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - RECRUTAMENTO INTERNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ESTABILIDADE SERVIÇO MILITAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SISTEMA DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FECHAMENTO DO PONTO E FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REDUÇÃO DO INTERVALO EM JORNADAS DIÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GESTANTES – GARANTIA DE EMPREGO OU SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FÉRIAS
- e mais 12…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.