Acordo Coletivo

Registro MTE MG002767/2026 · Solicitação MR042968/2026 · registrado em 06/08/2026

Vigente Reajuste 6,91% 29 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores da Panificações de Lagoa da Prata M/G , com abrangência territorial em Lagoa da Prata/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores da Panificações de Lagoa da Prata M/G , com abrangência territorial em Lagoa da Prata/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A empresa se comprometerá de que o piso salarial de seus funcionários seja o salário mínimo vigente ao salário fixado pelo Governo Federal. Parágrafo primeiro : O piso salarial será corrigido a partir de 1º de janeiro de 2026. Parágrafo segundo: Para os (as) empregados (as) que exerçam as funções de Caixa, fica assegurado o valor fixo de R$158,00 (cento e cinquenta e oito reais) a título de “Quebra de Caixa”.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE DE SALÁRIO

Será garantido aos trabalhadores que recebam acima do Piso Salarial, a partir de 01/01/2026, um reajuste salarial linear para todos trabalhadores de 6,91% (seis virgula noventa e um por cento), aplicável em todos os salários vigentes em 31 de dezembro de 2025, linear para todos.

CLÁUSULA QUINTA - HORAS EXTRAS

As horas extras serão remuneradas com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento), em dias normais e 100% (cem por cento) em Repouso Semanais Remunerados e Feriados.

Mais 24 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - FERIADOS
  • CLÁUSULA OITAVA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA NONA - DISPENSA DE EMPREGADOS AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - RECRUTAMENTO INTERNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ESTABILIDADE SERVIÇO MILITAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SISTEMA DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FECHAMENTO DO PONTO E FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REDUÇÃO DO INTERVALO EM JORNADAS DIÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GESTANTES – GARANTIA DE EMPREGO OU SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FÉRIAS
  • e mais 12…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.