Convenção Coletiva

Registro MTE DF000090/2026 · Solicitação MR005451/2026 · registrado em 19/02/2026

Vigente Reajuste 5,50% 66 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Técnicos Industriais de Nível Médio do Distrito Federal , com abrangência territorial em DF .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Técnicos Industriais de Nível Médio do Distrito Federal , com abrangência territorial em DF .

CLÁUSULA TERCEIRA - ESPECIFICIDADE DA ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Profissionais Liberais dos Técnicos Industriais, do Plano da Confederação Nacional dos Profissionais Liberais – CNPL que se ativam nas empresas de prestação de serviços de limpeza, conservação ambiental, manutenção predial, trabalho temporário e serviços terceirizáveis , com abrangência territorial em DF .

CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL DA CATEGORIA

A todos os trabalhadores da categoria profissional, Técnicos Industriais, ficam garantidos os salários normativos da categoria, por atividades específicas já reajustados, vigentes a partir de 01 de janeiro de 2026 conforme quadro abaixo: FUNÇÕES Salário 2026 Técnico Industrial R$ 3.716,38 Técnico Industrial de Missão Crítica R$ 5.769,19 Auxiliar Técnico Industrial R$ 3.019,39 Supervisor Técnico Industrial R$ 4.510,31 Supervisor Técnico Industrial de Missão Crítica R$ 6.179,13 Encarregado Técnico Industrial R$ 4.510,31 Planejador Técnico Industrial R$ 4.510,31 Coordenador Técnico Industrial R$ 4.510,31 Parágrafo Único – A relação de funções constantes na presente cláusula não é exaustiva, mas sim, exemplificativa, podendo a composição da mesma ser alterada, modificada, reduzida ou ampliada, de acordo com as funções constantes no anexo I deste Instrumento.

CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE SALARIAL

Os reajustes dos salários, auxílios e benefícios que compõe este instrumento de trabalho, para o ano de 2026 , bem como o retroativo das diferenças, deverá ser reajustado na folha de competência Fevereiro. Parágrafo Primeiro – A todos os trabalhadores que se ativam na categoria profissional e que percebam salários acima do piso salarial , fica garantido um reajuste linear de 5,50% (cinco vírgula cinquenta por cento). Parágrafo Segundo – Os reajustes dos salários, auxílios e benefícios , bem como, o eventual retroativo que que poderá compor o instrumento de trabalho, para o ano de 2027 , serão normatizados no termo aditivo vinculado a esta Convenção.

Mais 61 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO E DISCRIMINAÇÃO DE DESCONTOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA OITAVA - IGUALDADE DE REMUNERAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO AMBULATORIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
  • e mais 49…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.