Convenção Coletiva
Registro MTE DF000090/2026 · Solicitação MR005451/2026 · registrado em 19/02/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Técnicos Industriais de Nível Médio do Distrito Federal , com abrangência territorial em DF .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Técnicos Industriais de Nível Médio do Distrito Federal , com abrangência territorial em DF .
CLÁUSULA TERCEIRA - ESPECIFICIDADE DA ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Profissionais Liberais dos Técnicos Industriais, do Plano da Confederação Nacional dos Profissionais Liberais – CNPL que se ativam nas empresas de prestação de serviços de limpeza, conservação ambiental, manutenção predial, trabalho temporário e serviços terceirizáveis , com abrangência territorial em DF .
CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL DA CATEGORIA
A todos os trabalhadores da categoria profissional, Técnicos Industriais, ficam garantidos os salários normativos da categoria, por atividades específicas já reajustados, vigentes a partir de 01 de janeiro de 2026 conforme quadro abaixo: FUNÇÕES Salário 2026 Técnico Industrial R$ 3.716,38 Técnico Industrial de Missão Crítica R$ 5.769,19 Auxiliar Técnico Industrial R$ 3.019,39 Supervisor Técnico Industrial R$ 4.510,31 Supervisor Técnico Industrial de Missão Crítica R$ 6.179,13 Encarregado Técnico Industrial R$ 4.510,31 Planejador Técnico Industrial R$ 4.510,31 Coordenador Técnico Industrial R$ 4.510,31 Parágrafo Único – A relação de funções constantes na presente cláusula não é exaustiva, mas sim, exemplificativa, podendo a composição da mesma ser alterada, modificada, reduzida ou ampliada, de acordo com as funções constantes no anexo I deste Instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE SALARIAL
Os reajustes dos salários, auxílios e benefícios que compõe este instrumento de trabalho, para o ano de 2026 , bem como o retroativo das diferenças, deverá ser reajustado na folha de competência Fevereiro. Parágrafo Primeiro – A todos os trabalhadores que se ativam na categoria profissional e que percebam salários acima do piso salarial , fica garantido um reajuste linear de 5,50% (cinco vírgula cinquenta por cento). Parágrafo Segundo – Os reajustes dos salários, auxílios e benefícios , bem como, o eventual retroativo que que poderá compor o instrumento de trabalho, para o ano de 2027 , serão normatizados no termo aditivo vinculado a esta Convenção.
Mais 61 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO E DISCRIMINAÇÃO DE DESCONTOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA OITAVA - IGUALDADE DE REMUNERAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO AMBULATORIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
- e mais 49…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.