Acordo Coletivo
Registro MTE MG002766/2026 · Solicitação MR038995/2026 · registrado em 06/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Itabira-MG, assim como,os que laboram ou tenham subordinação hierárquica na base territorial a seguir mencionada, compreendidos dentre estes, aqueles relacionados no 2o grupo do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres, quais sejam, trabalhadores em Empresas do Transporte de Passageiros, de Cargas Sólidas, Líquidas ou Gasosas, Fretamento, Turismo, Transporte Escolar, em âmbito Municipal, Intermunicipal, Interestadual e Internacional, Motoristas e Carregadores empregados de Transportadores Autônomos e/ou Terceirizadas, e de Empregadores de quaisquer ramos de atividades econômicas, Operadores de Máquinas e Equipamentos Leves e Pesados , com abrangência territorial em Bela Vista de Minas/MG, Itabira/MG, João Monlevade/MG, Nova Era/MG, Rio Piracicaba/MG, Santa Bárbara/MG e Santa Maria de Itabira/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Itabira-MG, assim como,os que laboram ou tenham subordinação hierárquica na base territorial a seguir mencionada, compreendidos dentre estes, aqueles relacionados no 2o grupo do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres, quais sejam, trabalhadores em Empresas do Transporte de Passageiros, de Cargas Sólidas, Líquidas ou Gasosas, Fretamento, Turismo, Transporte Escolar, em âmbito Municipal, Intermunicipal, Interestadual e Internacional, Motoristas e Carregadores empregados de Transportadores Autônomos e/ou Terceirizadas, e de Empregadores de quaisquer ramos de atividades econômicas, Operadores de Máquinas e Equipamentos Leves e Pesados , com abrangência territorial em Bela Vista de Minas/MG, Itabira/MG, João Monlevade/MG, Nova Era/MG, Rio Piracicaba/MG, Santa Bárbara/MG e Santa Maria de Itabira/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTES
Os valores acordados no presente Acordo Coletivo de Trabalho serão reajustados, automaticamente, na forma da legislação salarial em vigor.
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIOS
A partir de 1° de maio de 2026, a SV Transportes Ltda.Pagará um reajuste de 6,78% (seis virgula setenta e oito por cento) para os motoristas que praticam jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, o seguinte valor. Motorista de Ônibus .............................................................. R$ 3.242,00 Parágrafo Primeiro : As diferenças saláriais retroativas a 1° de maio/2026, serão quitadas na próxima folha de pagamento subsequente. Parágrafo Segundo: A partir de 1° de maio de 2026, os demais trabalhadores da empresa, terão seus salários reajustados e pagos pelo percentual de 6,78% (seis virgula setenta e oito por cento). Parágrafo Terceiro: Os retroativos Deveram serem quitados 10 dias apos homologação do ACT. Parágrafo Quarto : Os salários superiores a R$ 4.000,00 (quatro mil reais), serão discutidos com livre negociação entre a empresa e o empregado.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO SALÁRIOS
Fica garantido que a empresa efetuará o pagamento mensal até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. Parágrafo Único - A empresa mantém o pagamento do adiantamento salarial, calculando o percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o salário base do trabalhador, em espécie, até o dia 20 (vinte) de cada mês, sendo que caso o dia 20 (vinte) coincida com sábado, domingo ou feriado o mesmo deverá ser efetuado no último dia útil anterior.
Mais 34 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - MULTAS DE TRÂNSITO
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - PRAZO DE TRANSFERÊNCIA
- CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DE DANOS EM VEÍCULOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE SAUDE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CARACTERIZAÇÃO DOS VALES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ACERTO VERBAS RESCISÓRIAS
- e mais 22…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.