Acordo Coletivo

Registro MTE BA000077/2026 · Solicitação MR079333/2025 · registrado em 19/02/2026

Vigência encerrada Reajuste 6,35% 25 cláusulas
Vigência
01/05/2024 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) 1.1 A data base da categoria será 01 de Maio, vigorando esse Acordo Coletivo a partir de 01 de Maio 2024 até 30 de abril de 2026 , com abrangência territorial em Salvador/BA .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2024 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) 1.1 A data base da categoria será 01 de Maio, vigorando esse Acordo Coletivo a partir de 01 de Maio 2024 até 30 de abril de 2026 , com abrangência territorial em Salvador/BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

3.1 A partir de 1º de Maio de 2024 o piso salarial para empregados "CELETISTAS" será: P ARAGRAFO PRIMEIRO (INTERNO): para auxiliar de escritório é R$1.700,00 (um mil e setessentos reais). PARAGRAFO SEGUNDO (LOGISTICA): Para o ajudante de entrega o piso salarial é de R$ 1.600,00(Um mil, seiscentos reais) e os motoristas com qualquer categoria de CNH é de R$ 2.000,00(Dois mil reais). PARAGRAFO TERCEIRO (VENDAS): Para promotor de venda ou vendedor, o piso salarial é de R$ 1.600,00 (Um mil e seiscentos reais), sendo que ao promotor de venda ou vendedor será concedido o direito a uma comissão equivalente a 1% (um por cento) calculado sobre o valor total das mercadorias por ele(a) vendidas. PARAGRAFO QUARTO (COMISSÃO): A comissão de que trata o Paragrafo anterior, será incluida na folha de pagamento e serão apuradas no mês subsequente a efetiva liquidação do cliente, no período compreendido entre o dia 1º e o último dia do mês anterior. PARAGRAFO QUINTO (RESSALVA AO COMISSIONAMENTO): Se o comprador tornar-se inadimplente ou desfazer a compra a comissão não será devida.

CLÁUSULA QUARTA - SALVAGUARDA

4.1 Na ocorrência de medidas governamentais que alterem fundamentalmente a atual política salarial, em especial a reindexação da economia, as partes poderão negociar de imediato o estabelecido de novas regras.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

5.1 A partir de 01 de Maio de 2025, a empresa concederá a seus empregados "CELETISTAS" reajuste linear de 6,35% (SEIS VIRGULA TRINTA E CINCO POPR CENTO), ambos incidentes sobre os salários de Janeiro de 2025.

Mais 20 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ????ENSAÇÕES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORA EXTRA E DO BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - PERNOITE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AJUDA DE CUSTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRÊMIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (TRIÊNIO)
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATAÇÃO A PRAZO DETERMINADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - NORMAS PARA CONTRATAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PREVIO
  • e mais 8…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.