Convenção Coletiva

Registro MTE AM000086/2026 · Solicitação MR008412/2026 · registrado em 19/02/2026

Vigente Reajuste 4,50% 34 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) categoria(s) os trabalhadores nas Indústrias de Cerâmicas e Olarias, com abrangência territorial em Manacapuru/AM , com abrangência territorial em Manacapuru/AM .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) categoria(s) os trabalhadores nas Indústrias de Cerâmicas e Olarias, com abrangência territorial em Manacapuru/AM , com abrangência territorial em Manacapuru/AM .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO DA CATEGORIA

O Salário Normativo da categoria para os: Serventes e Auxiliares de Serviços Gerais e de produção, a partir de 01/01 2026 será de R$ 1.720,00 (mil setecentos e vinte reais), por mês.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

As empresas representadas pelos sindicatos mencionadas no preâmbulo e/ou ao final assinado, reajustarão os salários de todos os seus empregados que ganham acima do piso da categoria, a partir de 01/01/2026, com o percentual de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento). PARÁGRAFO 1° - Não poderão ser compensados os aumentos decorrentes de aumento real, promoção, merecimento, Antiguidade ou equiparação salarial. PARÁGRAFO 2° - Os empregados admitidos após a data-base farão jus ao reajuste previsto nas cláusulas 3ª e 4ª da presente CCT., não podendo, entretanto ultrapassar os empregados mais antigos que exerçam o mesmo cargo ou função.

CLÁUSULA QUINTA - REVISAO SALARIAL

Fica acordado entre as partes que, de 15 de novembro a 22 de dezembro de 2026, as partes voltarão a se reunir, para discutirem reajuste salarial decorrente da elevação inflacionária do período.

Mais 29 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO AO FORNEIRO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PEDIDO DE DEMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATO EM REGIME PARCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DIREITOS E DEVERES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIAS NAS RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MUDANÇA DE CARGO OU FUNÇÃO
  • e mais 17…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.