Convenção Coletiva
Registro MTE AM000086/2026 · Solicitação MR008412/2026 · registrado em 19/02/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) categoria(s) os trabalhadores nas Indústrias de Cerâmicas e Olarias, com abrangência territorial em Manacapuru/AM , com abrangência territorial em Manacapuru/AM .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) categoria(s) os trabalhadores nas Indústrias de Cerâmicas e Olarias, com abrangência territorial em Manacapuru/AM , com abrangência territorial em Manacapuru/AM .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO DA CATEGORIA
O Salário Normativo da categoria para os: Serventes e Auxiliares de Serviços Gerais e de produção, a partir de 01/01 2026 será de R$ 1.720,00 (mil setecentos e vinte reais), por mês.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
As empresas representadas pelos sindicatos mencionadas no preâmbulo e/ou ao final assinado, reajustarão os salários de todos os seus empregados que ganham acima do piso da categoria, a partir de 01/01/2026, com o percentual de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento). PARÁGRAFO 1° - Não poderão ser compensados os aumentos decorrentes de aumento real, promoção, merecimento, Antiguidade ou equiparação salarial. PARÁGRAFO 2° - Os empregados admitidos após a data-base farão jus ao reajuste previsto nas cláusulas 3ª e 4ª da presente CCT., não podendo, entretanto ultrapassar os empregados mais antigos que exerçam o mesmo cargo ou função.
CLÁUSULA QUINTA - REVISAO SALARIAL
Fica acordado entre as partes que, de 15 de novembro a 22 de dezembro de 2026, as partes voltarão a se reunir, para discutirem reajuste salarial decorrente da elevação inflacionária do período.
Mais 29 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO AO FORNEIRO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PEDIDO DE DEMISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATO EM REGIME PARCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DIREITOS E DEVERES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIAS NAS RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MUDANÇA DE CARGO OU FUNÇÃO
- e mais 17…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.