Convenção Coletiva
Registro MTE AL000036/2026 · Solicitação MR007985/2026 · registrado em 19/02/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Categoria dos Vigilantes, dos demais empregados de empresas de segurança, vigilância e transporte de valores, dos trabalhadores em serviços de segurança, vigilância, segurança pessoal e patrimonial, dos empregados de escolas e cursos de formação, especialização e reciclagem de vigilantes, dos empregados de empresas de vigilância orgânica, dos empregados em empresas de segurança e monitoramento eletrônico, dos empregados nos departamentos de vigilância e segurança de estabelecimentos ou empresas de outras atividades econômicas, privadas, empregados de tesouraria das empresas de vigilância, Vigia, Prevenção e Combate a Incêndio, Vigilante Bombeiro, com abrangência territorial em Água Branca/AL, Anadia/AL, Arapiraca/AL, Atalaia/AL, Barra de Santo Antônio/AL, Barra de São Miguel/AL, Batalha/AL, Belém/AL, Belo Monte/AL, Branquinha/AL, Cacimbinhas/AL, Cajueiro/AL, Campestre/AL, Campo Alegre/AL, Carneiros/AL, Chã Preta/AL, Coité do Nóia/AL, Colônia Leopoldina/AL, Coqueiro Seco/AL, Coruripe/AL, Craíbas/AL, Delmiro Gouveia/AL, Dois Riachos/AL, Estrela de Alagoas/AL, Feira Grande/AL, Feliz Deserto/AL, Flexeiras/AL, Girau do Ponciano/AL, Ibateguara/AL, Igaci/AL, Igreja Nova/AL, Inhapi/AL, Jacaré dos Homens/AL, Jacuípe/AL, Japaratinga/AL, Jaramataia/AL, Jequiá da Praia/AL, Joaquim Gomes/AL, Jundiá/AL, Junqueiro/AL, Lagoa da Canoa/AL, Limoeiro de Anadia/AL, Maceió/AL, Major Isidoro/AL, Mar Vermelho/AL, Maragogi/AL, Maravilha/AL, Marechal Deodoro/AL, Maribondo/AL, Mata Grande/AL, Matriz de Camaragibe/AL, Messias/AL, Minador do Negrão/AL, Monteirópolis/AL, Murici/AL, Novo Lino/AL, Olho d'Água das Flores/AL, Olho d'Água do Casado/AL, Olho d'Água Grande/AL, Olivença/AL, Ouro Branco/AL, Palestina/AL, Palmeira dos Índios/AL, Pão de Açúcar/AL, Pariconha/AL, Paripueira/AL, Passo de Camaragibe/AL, Paulo Jacinto/AL, Penedo/AL, Piaçabuçu/AL, Pilar/AL,
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Categoria dos Vigilantes, dos demais empregados de empresas de segurança, vigilância e transporte de valores, dos trabalhadores em serviços de segurança, vigilância, segurança pessoal e patrimonial, dos empregados de escolas e cursos de formação, especialização e reciclagem de vigilantes, dos empregados de empresas de vigilância orgânica, dos empregados em empresas de segurança e monitoramento eletrônico, dos empregados nos departamentos de vigilância e segurança de estabelecimentos ou empresas de outras atividades econômicas, privadas, empregados de tesouraria das empresas de vigilância, Vigia, Prevenção e Combate a Incêndio, Vigilante Bombeiro, com abrangência territorial em Água Branca/AL, Anadia/AL, Arapiraca/AL, Atalaia/AL, Barra de Santo Antônio/AL, Barra de São Miguel/AL, Batalha/AL, Belém/AL, Belo Monte/AL, Branquinha/AL, Cacimbinhas/AL, Cajueiro/AL, Campestre/AL, Campo Alegre/AL, Carneiros/AL, Chã Preta/AL, Coité do Nóia/AL, Colônia Leopoldina/AL, Coqueiro Seco/AL, Coruripe/AL, Craíbas/AL, Delmiro Gouveia/AL, Dois Riachos/AL, Estrela de Alagoas/AL, Feira Grande/AL, Feliz Deserto/AL, Flexeiras/AL, Girau do Ponciano/AL, Ibateguara/AL, Igaci/AL, Igreja Nova/AL, Inhapi/AL, Jacaré dos Homens/AL, Jacuípe/AL, Japaratinga/AL, Jaramataia/AL, Jequiá da Praia/AL, Joaquim Gomes/AL, Jundiá/AL, Junqueiro/AL, Lagoa da Canoa/AL, Limoeiro de Anadia/AL, Maceió/AL, Major Isidoro/AL, Mar Vermelho/AL, Maragogi/AL, Maravilha/AL, Marechal Deodoro/AL, Maribondo/AL, Mata Grande/AL, Matriz de Camaragibe/AL, Messias/AL, Minador do Negrão/AL, Monteirópolis/AL, Murici/AL, Novo Lino/AL, Olho d'Água das Flores/AL, Olho d'Água do Casado/AL, Olho d'Água Grande/AL, Olivença/AL, Ouro Branco/AL, Palestina/AL, Palmeira dos Índios/AL, Pão de Açúcar/AL, Pariconha/AL, Paripueira/AL, Passo de Camaragibe/AL, Paulo Jacinto/AL, Penedo/AL, Piaçabuçu/AL, Pilar/AL, Pindoba/AL, Piranhas/AL, Poço das Trincheiras/AL, Porto Calvo/AL, Porto de Pedras/AL, Porto Real do Colégio/AL, Quebrangulo/AL, Rio Largo/AL, Roteiro/AL, Santa Luzia do Norte/AL, Santana do Ipanema/AL, Santana do Mundaú/AL, São Brás/AL, São José da Laje/AL, São José da Tapera/AL, São Luís do Quitunde/AL, São Miguel dos Campos/AL, São Miguel dos Milagres/AL, São Sebastião/AL, Satuba/AL, Senador Rui Palmeira/AL, Tanque d'Arca/AL, Taquarana/AL, Teotônio Vilela/AL, Traipu/AL, União dos Palmares/AL e Viçosa/AL , com abrangência territorial em Água Branca/AL, Anadia/AL, Arapiraca/AL, Atalaia/AL, Barra de Santo Antônio/AL, Barra de São Miguel/AL, Batalha/AL, Belém/AL, Belo Monte/AL, Branquinha/AL, Cacimbinhas/AL, Cajueiro/AL, Campestre/AL, Campo Alegre/AL, Carneiros/AL, Chã Preta/AL, Coité do Nóia/AL, Colônia Leopoldina/AL, Coqueiro Seco/AL, Coruripe/AL, Craíbas/AL, Delmiro Gouveia/AL, Dois Riachos/AL, Estrela de Alagoas/AL, Feira Grande/AL, Feliz Deserto/AL, Flexeiras/AL, Girau do Ponciano/AL, Ibateguara/AL, Igaci/AL, Igreja Nova/AL, Inhapi/AL, Jacaré dos Homens/AL, Jacuípe/AL, Japaratinga/AL, Jaramataia/AL, Jequiá da Praia/AL, Joaquim Gomes/AL, Jundiá/AL, Junqueiro/AL, Lagoa da Canoa/AL, Limoeiro de Anadia/AL, Maceió/AL, Major Isidoro/AL, Mar Vermelho/AL, Maragogi/AL, Maravilha/AL, Marechal Deodoro/AL, Maribondo/AL, Mata Grande/AL, Matriz de Camaragibe/AL, Messias/AL, Minador do Negrão/AL, Monteirópolis/AL, Murici/AL, Novo Lino/AL, Olho d'Água das Flores/AL, Olho d'Água do Casado/AL, Olho d'Água Grande/AL, Olivença/AL, Ouro Branco/AL, Palestina/AL, Palmeira dos Índios/AL, Pão de Açúcar/AL, Pariconha/AL, Paripueira/AL, Passo de Camaragibe/AL, Paulo Jacinto/AL, Penedo/AL, Piaçabuçu/AL, Pilar/AL, Pindoba/AL, Piranhas/AL, Poço das Trincheiras/AL, Porto Calvo/AL, Porto de Pedras/AL, Porto Real do Colégio/AL, Quebrangulo/AL, Rio Largo/AL, Roteiro/AL, Santa Luzia do Norte/AL, Santana do Ipanema/AL, Santana do Mundaú/AL, São Brás/AL, São José da Laje/AL, São José da Tapera/AL, São Luís do Quitunde/AL, São Miguel dos Campos/AL, São Miguel dos Milagres/AL, São Sebastião/AL, Satuba/AL, Senador Rui Palmeira/AL, Tanque d'Arca/AL, Taquarana/AL, Teotônio Vilela/AL, Traipu/AL, União dos Palmares/AL e Viçosa/AL .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial do vigilante componente da escolta armada para carro–forte, vigilante da guarnição de carro-forte, fiel de carro–forte e vigilante condutor de carro-forte será acrescido, exclusivamente dos percentuais de 30% (trinta por cento) a título de risco profissional e 6% (seis por cento) a título de produtividade, pagos em rubricas separadas.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os empregados das categorias de vigilantes fiéis, vigilantes condutores de carro-forte, funcionários de tesouraria, vigilantes de escolta armada e vigilantes de guarnição de carro-forte desta convenção serão reajustados, a partir do dia 1º de janeiro de 2026, com os percentuais abaixo discriminados: Parágrafo Primeiro – A partir de 01/01/2026 os salários dos vigilantes condutores de carro-forte serão reajustados com o percentual de 6% (seis por cento). O presente reajuste será aplicado sobre o valor do salário de 31 de dezembro de 2025. Parágrafo Segundo – A partir de 01/01/2026 o salário do vigilante fiel de carro forte desta convenção será reajustado com o percentual de 6% (seis por cento). O presente reajuste será aplicado sobre o valor do salário de 31 de dezembro de 2025. Parágrafo Terceiro – A partir de 01/01/2026 o salário do vigilante componente da escolta armada de carro forte e o vigilante da guarnição de carro forte desta convenção serão reajustados com o percentual de 6% (seis por cento). O presente reajuste será aplicado sobre o valor do salário de 31 de dezembro de 2025. Parágrafo Quarto: A partir de 01/01/2026 os salários dos empregados da Tesouraria serão reajustados com o percentual de 6% (seis por cento). O presente reajuste será aplicado sobre o valor do salário de 31 de dezembro de 2025. Parágrafo Quinto –Nenhum dos empregados destas categorias poderá receber menos que o salário-mínimo vigente, por isso o presente reajuste aplica-se somente a quem tenha o salário base superior ao salário-mínimo. Consta na presente Convenção Coletiva, tabelas contendo o salário da categoria de vigilantes de carro forte, bem como as incidências dos respectivos adicionais devidos: Categoria Profissional Salário-Base Risco Profissional de 30% Produtividade 06% Total Vigilante Componente da Escolta Armada para Carro-Forte R$ 1.739,33 R$ 521,80 R$ 104,36 R$ 2.365,49 Vigilante da Guarnição de Carro-Forte R$ 1.739,33 R$ 521,80 R$ 104,36 R$ 2.365,49 Vigilante Fiel de Carro-Forte R$ 1.947,14 R$ 584,14 R$ 116,83 R$ 2.648,10 Vigilante Condutor de Carro-Forte R$ 2.525,44 R$ 757,64 R$ 151,53 R$ 3.434,60 Parágrafo Quinto : As diferenças salariais de janeiro de 2026 serão pagas na folha de pagamento do mês de fevereiro/2026, desde que a Convenção Coletiva de Trabalho esteja devidamente registrada no Ministério do Trabalho e Previdência, dentro do prazo de fechamento da folha de pagamento das EMPRESAS.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
As empresas efetuarão até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, o pagamento dos salários nos postos de serviço, na sede da empresa ou através de depósito em conta corrente de seus empregados. Parágrafo Único – Nos casos em que o empregado tenha direito ao recebimento do tíquete alimentação, este deverá ser fornecido até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
Mais 56 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - PERÍODO DE TREINAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - 13º SALARIO
- CLÁUSULA NONA - HORA EXTRA
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIÁRIA DE VIAGEM
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TÍQUETE ALIMENTAÇÃO-TESOURARIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TÍQUETE ALIMENTAÇÃO - TRANSPORTE VALORES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TÍQUETE ALIMENTAÇÃO NAS FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO MORTE/FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSIDUIDADE NAS FÉRIAS
- e mais 44…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.