Acordo Coletivo

Registro MTE SP002238/2026 · Solicitação MR069444/2025 · registrado em 27/02/2026

Vigente 9 cláusulas
Vigência
21/10/2025 a 20/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Cosméticas, de Perfumarias, Resinas Sintéticas, Tintas e Vernizes, Adubos, Corretivos e Defensivos Agrícolas, Destilação e Refinação de Petróleo, Materiais Plásticos Produção de Laminados Plásticos, Matérias Primas para Inseticidas e Fertilizantes, Pré-Refino de Óleos Minerais, Laminados e Fibra de Vidro, Abrasivos e Fios Sintéticos , com abrangência territorial em Piracicaba/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 21 de outubro de 2025 a 20 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Cosméticas, de Perfumarias, Resinas Sintéticas, Tintas e Vernizes, Adubos, Corretivos e Defensivos Agrícolas, Destilação e Refinação de Petróleo, Materiais Plásticos Produção de Laminados Plásticos, Matérias Primas para Inseticidas e Fertilizantes, Pré-Refino de Óleos Minerais, Laminados e Fibra de Vidro, Abrasivos e Fios Sintéticos , com abrangência territorial em Piracicaba/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - HORÁRIO DOS TURNOS

Horário dos turnos: Primeiro turno Seg. à sexta 06:00 às 11:00 das 11:40 às 14:10 Sábado 06:00 às 07:00 das 7:15 às 12:15 Segundo turno Seg. à sexta 13:50 às 19:00 das 19:40 às 22:00 Sábado 12:00 as 16:00 das 16:15 às 18:15 Terceiro turno Seg. à sexta 21:40 à 01:00 da 01:40 às 06:00

CLÁUSULA QUARTA - ALTERAÇÃO NO HORÁRIO DE REFEIÇÃO

A empregadora poderá realizar a alteração no horário de refeição reduzindo o mesmo para 40 minutos, com a aprovação da maioria dos funcionários.

CLÁUSULA QUINTA - NOS DIAS EM QUE EXCEDER SUA CARGA HORARIA

Nos dias em que exceder sua carga horaria, a empregadora permitirá 01(uma) hora de intervalo destinada a refeição e/ou descanso, porem esta hora será compensada.

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DA TAXA DE INCLUSÃO SOCIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - VALIDADE DO ACORDO
  • CLÁUSULA OITAVA - PRAZO DE VALIDADE DO ACORDO
  • CLÁUSULA NONA - EXPLICAÇÃO DE JORNADA AOS FUNCIONÁRIOS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.