Acordo Coletivo
Registro MTE SP002236/2026 · Solicitação MR007234/2026 · registrado em 27/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE REPARAÇÃO DE VEÍCULOS E ACESSÓRIOS , com abrangência territorial em Valinhos/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 30 de novembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE REPARAÇÃO DE VEÍCULOS E ACESSÓRIOS , com abrangência territorial em Valinhos/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
As partes acima qualificadas, ora denominadas SINDICATO e EMPRESA, celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, por seus representantes legais que ao final subscrevem, e pelo presente, com base ao que dispõe o artigo 611 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e artigo 8º inciso VI da Constituição Federal, após a realização de uma lista promovida pela EMPRESA, no dia 08/01/2026, firmar de comum acordo o que segue:
CLÁUSULA QUARTA - DA COMPENSAÇÃO
Considerando a possibilidade de permitir que todos os trabalhadores da EMPRESA possam folgar os dias ponte dos feriados e carnaval de 2026, de forma a compensar as horas desses dias, e, Considerando o constante do Anexo I I deste instrumento, far-se-á a seguinte compensação: Horas a compensar Mês Referente Data Dias da semana Horas Observação Janeiro Ponte feriado padroeiro Valinhos 19/jan Segunda-feira 8,8 Ponte Feriado Fevereiro Carnaval 16/jan Segunda-feira 8,8 Ponte Feriado Fevereiro Carnaval 17/fev Terça-feira 8,8 Ponte Feriado Fevereiro Carnaval 18/fev Quarta-feira 8,8 Ponte Feriado Abril Ponte feriado Tiradentes 20/abr Segunda-feira 8,8 Ponte Feriado Maio Ponte Feriado aniversário da Cidade 29/mai Sexta-feira 8,8 Ponte Feriado Junho Ponte Feriado - Corpus Christ 05/jun Sexta-feira 8,8 Ponte Feriado Julho Ponte Feriado Revolução de 1932 10/jul Sexta-feira 8,8 Ponte Feriado TOTAL EM HORAS 70,4 TOTAL EM MINUTOS 4.224 Horas de crédito Mês Referente Data Dia da semana Horas Abril Páscoa 05/abr Domingo 7,33 Novembro Proclamação da República 15/nov Domingo 7,33 TOTAL EM HORAS 14,66 TOTAL EM MINUTOS 880 Saldo a compensar Minutos a compensar 4.224 (-) Minutos Crédito 880 (=) Saldo a Compensar 3344 Dias Úteis em 2026 Dias Minutos Janeiro 13 208 Fevereiro 17 272 Março 22 352 Abril 19 304 Maio 18 288 Junho 20 320 Julho 21 336 Agosto 21 336 Setembro 21 336 Outubro 21 336 Novembro 16 256 Dezembro 0 0 Total Dias Úteis 209 3344 DIAS DE FERIADOS E PONTES 2026 Mês Referente Data Dia da Semana Janeiro Confraternização Universal 01/jan Quarta-feira Janeiro Ponte Feriado Padroeiro Valinhos 19/jan Segunda-feira Janeiro Padroeiro de Valinhos 20/jan Terça-feira Fevereiro Carnaval 16/fev Segunda-feira Fevereiro Carnaval 17/fev Terça-feira Fevereiro Carnaval 18/fev Quarta-feira Abril Paixão de Cristo 03/abr Sexta-feira Abril Páscoa 05/abr Domingo Abril Ponte feriado Tiradentes 20/abr Segunda-feira Abril Tiradentes 21/abr Terça-feira Maio Dia do Trabalho 01/mai Sexta-feira Maio Aniversário da Cidade Valinhos 28/mai Quinta-feira Maio Ponte Feriado aniversário da Cidade 29/mai Sexta-feira Junho Corpus Christi 04/jun Quinta-feira Junho Ponte Feriado - Corpus Christ 05/jun Sexta-feira Julho Revolução de 1932 09/jul Quinta-feira Julho Ponte Feriado Revolução de 1932 10/jul Sexta-feira Setembro Independência do Brasil 07/set Segunda-feira Outubro Nossa Senhora Aparecida 12/out Segunda-feira Novembro Finados 02/nov Segunda-feira Novembro Proclamação da República 15/nov Domingo Novembro Consciência Negra 20/nov Sexta-feira Dezembro Natal 25/dez Sexta-feira - No período compreendido entre o dia 12/01/2026 até o dia 25/11/2026, os trabalhadores da EMPRESA cumprirão a jornada de trabalho abaixo, nos seguintes horários: Entrada às 07h00min (sete horas) e saída às 17h04min (dezessete horas e quatro minutos), ou seja, um acréscimo de 00h16min (dezesseis minutos) diários. Parágráfo primeiro: Fica desde já acordado que os minutos trabalhados a mais da jornada normal, não serão pagos com qualquer acréscimo extraordinário, uma vez que se trata de compensação de dias de "feriados ponte" e carnaval, não havendo portanto, qualquer desrespeito à legislação em vigência. Em anexo e parte integrante do presente Acordo, documentos de composição de horários para compensação de horas (Anexo I I ). Parágrafo segundo: Aos trabalhadores que forem admitidos no decorrer do ano de 2026, sem a chance de poder usufruir das saídas antecipadas e cumprirem a mesma jornada de trabalho dos trabalhadores contemplados com o presente acordo, receberão os minutos excedentes com os respectivos adicionais legais/convencional.
CLÁUSULA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e/ou que se apresentarem de forma diversa do disposto neste instrumento, serão resolvidos de comum acordo entre as partes mediante apresentação das razões justificativas pelo trabalhador e a EMPRESA.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DAS DIVERGÊNCIAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.