Acordo Coletivo
Registro MTE SP002232/2026 · Solicitação MR007159/2026 · registrado em 27/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) De Trabalhadores na Indústria de Eletroeletrônicos , com abrangência territorial em Indaiatuba/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) De Trabalhadores na Indústria de Eletroeletrônicos , com abrangência territorial em Indaiatuba/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
As partes acima qualificadas, ora denominadas SINDICATO e EMPRESA, celebram o presente Acordo Coletivo de Trabalho para Compensação dos Dias Ponte de Feriados do ano de 2026, que será regido pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas, e que foram ajustadas em ASSEMBLÉIA com os trabalhadores no dia 06/02/2026.
CLÁUSULA QUARTA - DA COMPENSAÇÃO
A compensação para o ano de 2026 será feita da seguinte forma: Haverá folgas nos dias 16/02/2026, 20/04/2026, 05/06/2026, 10/07/2026, 24/12/2026 E 31/12/2026 Compensação: Será utilizado o sistema de Trocas de dias e SERÁ LABORADO AOS SÀBADOS NOS DIAS 28/03/2026, 30/05/2026, 27/06/2026 E 26/09/2026. Paragrafo unico: Em anexo I, está o Calendário da compensação;
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO COMPETENTE
Havendo divergências relativas ao cumprimento deste Acordo Coletivo de Trabalho, as partes, visando o entendimento e a conciliação, se comprometem, pela ordem, a negociarem diretamente entre si, somente recorrendo à Justiça do Trabalho da Comarca da cidade de Indaiatuba, estado de São Paulo, no caso de frustrados aqueles.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA PRORROGAÇÃO, DENÚNCIA E REVISÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.