Acordo Coletivo
Registro MTE SP002231/2026 · Solicitação MR007096/2026 · registrado em 27/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Mauá/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 20 de dezembro de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Mauá/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - IRREDUTIBILIDADE SALARIAL
Fica estabelecido que, nenhum prejuízo salarial ou de qualquer outra natureza advirá, para os empregados com atual jornada de trabalho se este for inferior à observância da empresa, antes da celebração do presente Acordo, se a primeira contratante assegurava horário reduzido para o empregado estudante, essa redução será mantida.
CLÁUSULA QUARTA - PARALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES
Fica estabelecido que, nenhum prejuízo salarial ou de qualquer outra natureza advirá, para os empregados com atual jornada de trabalho se este for inferior à observância da empresa, antes da celebração do presente Acordo, se a primeira contratante assegurava horário reduzido para o empregado estudante, essa redução será mantida.
CLÁUSULA QUINTA - DAS COMPENSAÇÕES
Conforme ficou acordado, a compensação se dará da seguinte forma: . O dia 23/12/2025 será folgado, e esse dia será compensado na data de 21/04/2026; . O dia 26/12/2025 será folgado, e esse dia será compensado na data de 04/06/2026 . Os dias 22/12/2025 (turno da tarde), 30/12/2025 e 02/01/2026, serão compensados em data a ser divulgada pela empresa, com antecedência mínima de 72 horas aos trabalhadores beneficiados com a folga, ´podendo esses dias será creditados como banco de horas, previamente informado pela empresa
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA ABRANGÊNCIA
- CLÁUSULA SÉTIMA - PENALIDADE EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO A.C.T.
- CLÁUSULA OITAVA - DO PROCESSO DE RENOVAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - DIVERGÊNCIA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.