Acordo Coletivo

Registro MTE SP002230/2026 · Solicitação MR004127/2026 · registrado em 27/02/2026

Vigente Reajuste 5,00% 20 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio Hoteleiro, Restaurantes e Bares , com abrangência territorial em Bauru/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio Hoteleiro, Restaurantes e Bares , com abrangência territorial em Bauru/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

O salário normativo de Auxiliar de Serviços Gerais será de R$ 1.814,19 (um mil oitocentos e quatorze reais e dezenove centavos) mensais. PARÁGRAFO ÚNICO: O trabalhador (a) contratado (a) para a referida função terá como principais atribuições a limpeza do local e organização de ambientes diversos, bem como demais tarefas de apoio que não ultrapassem a razoabilidade do cargo.

CLÁUSULA QUARTA - AUXILIAR DE COZINHA

O salário normativo de Auxiliar de Cozinha será de R$ 1.883,54 (um mil oitocentos e oitenta e três reais e cinquenta e quatro centavos) mensais. PARÁGRAFO ÚNICO: O trabalhador (a) contratado para a referida função terá como principais atribuições o pré-preparo das refeições, sobremesas e lanches, manter a ordem e a limpeza da cozinha, procedendo a coleta e a lavagem dos utensílios, auxiliar no serviço de copeiragem em geral, na montagem dos balcões térmicos e outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade.

CLÁUSULA QUINTA - ENCARREGADO DE RECEBIMENTO/ESTOQUISTA

O salário normativo de Encarregado de Recebimento/Estoquista será de R$ 2.040,50 (dois mil e quarenta reais e cinquenta centavos) mensais. PARÁGRAFO ÚNICO: O trabalhador (a) contratado para a referida função será responsável por fazer o recebimento, a conferência, a verificação da validade e do estoque dos produtos. Além disso, controla avarias e perdas, organiza estoques, realiza balanços e inventários.

Mais 15 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - MEIO OFICIAL DE COZINHA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ATENDENTE/CAIXA
  • CLÁUSULA OITAVA - COZINHEIRO(A)
  • CLÁUSULA NONA - AUXILIAR ADMINISTRATIVO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - REAJUSTE SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS E COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTENCIA ODONTOLÓGICA FAMILIAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BENEFÍCIO SOCIAL LIFECARD ASSIST
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL DOS CONFLITOS E COMPETÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA MANUTENÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
  • e mais 3…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.