Acordo Coletivo
Registro MTE SP002230/2026 · Solicitação MR004127/2026 · registrado em 27/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio Hoteleiro, Restaurantes e Bares , com abrangência territorial em Bauru/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio Hoteleiro, Restaurantes e Bares , com abrangência territorial em Bauru/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
O salário normativo de Auxiliar de Serviços Gerais será de R$ 1.814,19 (um mil oitocentos e quatorze reais e dezenove centavos) mensais. PARÁGRAFO ÚNICO: O trabalhador (a) contratado (a) para a referida função terá como principais atribuições a limpeza do local e organização de ambientes diversos, bem como demais tarefas de apoio que não ultrapassem a razoabilidade do cargo.
CLÁUSULA QUARTA - AUXILIAR DE COZINHA
O salário normativo de Auxiliar de Cozinha será de R$ 1.883,54 (um mil oitocentos e oitenta e três reais e cinquenta e quatro centavos) mensais. PARÁGRAFO ÚNICO: O trabalhador (a) contratado para a referida função terá como principais atribuições o pré-preparo das refeições, sobremesas e lanches, manter a ordem e a limpeza da cozinha, procedendo a coleta e a lavagem dos utensílios, auxiliar no serviço de copeiragem em geral, na montagem dos balcões térmicos e outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade.
CLÁUSULA QUINTA - ENCARREGADO DE RECEBIMENTO/ESTOQUISTA
O salário normativo de Encarregado de Recebimento/Estoquista será de R$ 2.040,50 (dois mil e quarenta reais e cinquenta centavos) mensais. PARÁGRAFO ÚNICO: O trabalhador (a) contratado para a referida função será responsável por fazer o recebimento, a conferência, a verificação da validade e do estoque dos produtos. Além disso, controla avarias e perdas, organiza estoques, realiza balanços e inventários.
Mais 15 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - MEIO OFICIAL DE COZINHA
- CLÁUSULA SÉTIMA - ATENDENTE/CAIXA
- CLÁUSULA OITAVA - COZINHEIRO(A)
- CLÁUSULA NONA - AUXILIAR ADMINISTRATIVO
- CLÁUSULA DÉCIMA - REAJUSTE SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS E COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTENCIA ODONTOLÓGICA FAMILIAR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BENEFÍCIO SOCIAL LIFECARD ASSIST
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL DOS CONFLITOS E COMPETÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA MANUTENÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
- e mais 3…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.