Acordo Coletivo

Registro MTE SP002228/2026 · Solicitação MR073517/2025 · registrado em 27/02/2026

Vigente Reajuste 6,50% 45 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Pardinho/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Pardinho/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Estabelecido o salário normativo a partir de 01/11/2025 como segue: Na admissão – R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) mensais. Após 90 dias – R$ 2.661,80 (dois mil, seiscentos e sessenta e um reais e oitenta centavos) mensais. Parágrafo Único - excluem-se do mesmo os menores aprendizes, assim definidos em Lei, ficando para estes a remuneração do salário mínimo, na forma dos artigos 424 a 429 da CLT.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Fica assegurado para todos os empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho, reajuste salarial de 6,5 % (seis e meio por cento), a partir de 01/11/2025. Compensações: Serão compensados do aumento previsto nesta cláusula, todos os aumentos a título de antecipações por conta deste, exceto os decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade e término aprendizagem.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO POR VIA BANCÁRIA

Se a empresa efetuar o pagamento do salário dos seus empregados por via bancária, proporcionará horário que permita o seu imediato recebimento, durante a jornada de trabalho, em conformidade com a Portaria MTB 3281 de 07/12/84.

Mais 40 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FECHAMENTO ANTECIPADO DO CARTÃO PONTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS - (VALE)
  • CLÁUSULA OITAVA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA
  • CLÁUSULA NONA - PERÍODO EXPERIMENTAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO E PROMOÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRÊMIO ANTIGUIDADE E POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CESTA BÁSICA
  • e mais 28…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.