Acordo Coletivo

Registro MTE SP002224/2026 · Solicitação MR007313/2026 · registrado em 27/02/2026

Vigente 7 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) De Trabalhadores na Indústria de Fundição; , com abrangência territorial em Indaiatuba/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) De Trabalhadores na Indústria de Fundição; , com abrangência territorial em Indaiatuba/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO

O SINDICATO realiza o presente Acordo de Compensação de Dias Ponte de Feriados do ano de 2026, em nome dos trabalhadores da EMPRESA, amplamente amparado e devidamente autorizado conforme aprovação em assembléia geral extraordinária dos trabalhadores, realizada na EMPRESA no dia 06/02/2026, na forma do artigo 612 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

CLÁUSULA QUARTA - DA COMPENSAÇÃO

Tendo em vista a manifestação de vontade dos trabalhadores, e nos exatos termos da deliberação em assembléia, conforme cláusula terceira, ocorrerá a compensação dos dias ponte dos feriados do ano de 2026, conforme cronograma no anexo I; Nos dias 01/01/2026, 02/02/2026, 01/05/2026, 07/09/2026, 12/10/2026, 02/11/2026, 15/11/2026, 20/11/2026 e 25/12/2026 todos os trabalhadores folgam. Nos dias 03/04/2026, 21/04/2026, 04/06/2026 e 09/07/2026, parte dos trabalhadores folgarão e outros trabalharão para alguns turnos, conforme anexo I; Parágrafo único: A compensação será válida para todos os setores da empresa.

CLÁUSULA QUINTA - DO JUÍZO COMPETENTE

Havendo divergências relativamente ao cumprimento deste Acordo Coletivo, as partes, visando o entendimento e a conciliação, se comprometem pela ordem, a negociar diretamente entre si, somente recorrendo à Justiça do Trabalho de Indaiatuba, estado de São Paulo, em caso de frustrados aqueles.

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA PRORROGAÇÃO, DENÚNCIA E REVISÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.