Acordo Coletivo
Registro MTE MG002760/2026 · Solicitação MR039688/2026 · registrado em 06/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e trabalhadoras rurais: os assalariados e assalariadas rurais, permanentes, safristas ou eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, criação de animais, silvicultura, hortifruticultura e extrativismo rural, e os agricultores e agricultoras que exerçam atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas , com abrangência territorial em Comendador Gomes/MG e Frutal/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e trabalhadoras rurais: os assalariados e assalariadas rurais, permanentes, safristas ou eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, criação de animais, silvicultura, hortifruticultura e extrativismo rural, e os agricultores e agricultoras que exerçam atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas , com abrangência territorial em Comendador Gomes/MG e Frutal/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
As partes estabelecem como Piso Salarial, para o período de vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, a partir de 01 de Julho de 2026, o valor de R$ 1.890,00 (um mil oitocentos e noventa reais). Parágrafo primeiro: As partes estabelecem como Piso Salarial, para o período de vigência do presente Contrato Coletivo de Trabalho, a partir de 01 de julho de 2026, para a categoria de tratorista, o valor de R$ 2.182,60 (dois mil cento e oitenta e dois reais e sessenta centavos).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A Empregadora signatária concederá aos seus Empregados, correção salarial sobre os salários vigentes em 30/06/2026, o percentual de 5,00% (cinco por cento), retroativos a data base. Parágrafo único: Para cargos de auxiliares de granja: a cada 2 anos terá 2% de acréscimo até o teto de 14% atualizados em janeiro e agosto de cada ano.
CLÁUSULA QUINTA - DAS HORAS EXTRAS
A empresa signatária pagará aos seus empregados as horas extraordinárias efetivamente realizadas com acréscimo de 50% (Cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal. Parágrafo primeiro: Somente serão aceitas as horas extras previamente autorizadas por escrito pelo superior hierárquico do empregado.
Mais 34 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DAS HORAS IN ITINERE
- CLÁUSULA OITAVA - DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PROGRESSIVO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO EM DOBRO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PREMIAÇÃO ANUAL POR ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NOS PERÍODOS DE AFASTAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - NÃO INTEGRAÇÃO DE BENEFÍCIOS AO SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORNECIMENTO DE OVOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA DEMISSÃO POR FALTA GRAVE
- e mais 22…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.