Acordo Coletivo

Registro MTE MG002760/2026 · Solicitação MR039688/2026 · registrado em 06/08/2026

Vigente Reajuste 5,00% 39 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e trabalhadoras rurais: os assalariados e assalariadas rurais, permanentes, safristas ou eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, criação de animais, silvicultura, hortifruticultura e extrativismo rural, e os agricultores e agricultoras que exerçam atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas , com abrangência territorial em Comendador Gomes/MG e Frutal/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e trabalhadoras rurais: os assalariados e assalariadas rurais, permanentes, safristas ou eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, criação de animais, silvicultura, hortifruticultura e extrativismo rural, e os agricultores e agricultoras que exerçam atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas , com abrangência territorial em Comendador Gomes/MG e Frutal/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL

As partes estabelecem como Piso Salarial, para o período de vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, a partir de 01 de Julho de 2026, o valor de R$ 1.890,00 (um mil oitocentos e noventa reais). Parágrafo primeiro: As partes estabelecem como Piso Salarial, para o período de vigência do presente Contrato Coletivo de Trabalho, a partir de 01 de julho de 2026, para a categoria de tratorista, o valor de R$ 2.182,60 (dois mil cento e oitenta e dois reais e sessenta centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A Empregadora signatária concederá aos seus Empregados, correção salarial sobre os salários vigentes em 30/06/2026, o percentual de 5,00% (cinco por cento), retroativos a data base. Parágrafo único: Para cargos de auxiliares de granja: a cada 2 anos terá 2% de acréscimo até o teto de 14% atualizados em janeiro e agosto de cada ano.

CLÁUSULA QUINTA - DAS HORAS EXTRAS

A empresa signatária pagará aos seus empregados as horas extraordinárias efetivamente realizadas com acréscimo de 50% (Cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal. Parágrafo primeiro: Somente serão aceitas as horas extras previamente autorizadas por escrito pelo superior hierárquico do empregado.

Mais 34 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DAS HORAS IN ITINERE
  • CLÁUSULA OITAVA - DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PROGRESSIVO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO EM DOBRO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PREMIAÇÃO ANUAL POR ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NOS PERÍODOS DE AFASTAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - NÃO INTEGRAÇÃO DE BENEFÍCIOS AO SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORNECIMENTO DE OVOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA DEMISSÃO POR FALTA GRAVE
  • e mais 22…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.