Acordo Coletivo

Registro MTE SP002217/2026 · Solicitação MR007978/2026 · registrado em 27/02/2026

Vigente Reajuste 7,00% 32 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem; de Tinturaria, Estamparia, de Beneficiamento e Acabamento de Tecidos e Não Tecidos, nas Indústrias de Malharias e Meias, de Cama, Mesa e Banho, Linhas e Fios, Artigos para Confecção, de Especialidades Têxteis, de Fibras Artificiais, Sintéticas e Naturais, de Colchões, Cordoalha e Estopa, de Fabricação de Tecidos e Couros emEstofamentos Industriais e Internos de Veículos , com abrangência territorial em São Simão/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem; de Tinturaria, Estamparia, de Beneficiamento e Acabamento de Tecidos e Não Tecidos, nas Indústrias de Malharias e Meias, de Cama, Mesa e Banho, Linhas e Fios, Artigos para Confecção, de Especialidades Têxteis, de Fibras Artificiais, Sintéticas e Naturais, de Colchões, Cordoalha e Estopa, de Fabricação de Tecidos e Couros emEstofamentos Industriais e Internos de Veículos , com abrangência territorial em São Simão/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO DE ADMISSÃO

Em relação ao salário normativo compreendido este, o pagamento fixo de acordo com as práticas de remuneração existentes no setor, fica assegurado ao trabalhador abrangido pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, a partir de 1º de janeiro de 2026 , o Salário Normativo no valor de R$ 1.626,00 (mil seiscentos e vinte e seis reais). § 1º – A partir de 1º de janeiro de 2026, fixa estipulado um Piso Salarial para a função exercida de JATEADOR e LAVADOR, no valor fixo e mensal, correspondente a R$ 1.815,00 (mil oitocentos e quinze reais) e para o AUXILIAR DE JATEADOR E LAVADOR, no valor fixo e mensal correspondente R$ 1.626,00 (mil seiscentos e vinte e seis reais). § 2º - A empresa poderá firmar acordo coletivo diretamente com o Sindicato profissional de sua base territorial, estabelecendo salário normativo de efetivação diversos do estipulado nesta cláusula para admissão de trabalhador em função qualificada ou não qualificada, ficando acordado desde já, que prevalecerá o acordo coletivo em relação a esta convenção.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTAMENTO SALARIAL

Os salários fixos, da categoria representada pelo Sindicato profissional, serão reajustados a partir de 1º de janeiro de 2026, mediante aplicação do percentual de 7% (sete por cento) , incidentes sobre os salários vigentes em 31 de dezembro de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

Será fornecido obrigatoriamente, demonstrativo de pagamento com a discriminação das horas trabalhadas de todos os títulos que componham a remuneração, importâncias pagas e descontos efetuados, contendo a identificação da empresa e o valor do recolhimento do FGTS. § 1º - No caso de o pagamento de qualquer verba salarial ou remuneratória ser feito através de depósito bancário em conta corrente, a empresa fica dispensada de obter a respectiva assinatura dos trabalhadores nos recibos, seja de salário, adiantamentos, 13º salário ou férias, porém não poderá deixar de fornecer cópia dos demonstrativos, conforme prevê o caput acima. § 2º - Quando o pagamento de salários for efetuado por meio de cheques, a empresa proporcionará aos trabalhadores, no dia de pagamento, tempo hábil para recebimento no banco, dentro do horário e somente quando este for coincidente com a jornada de trabalho, mantida as demais condições da Portaria nº. 3281/84, do Ministério do Trabalho.

Mais 27 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPENSAÇÕES / ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE)
  • CLÁUSULA SÉTIMA - REMUNERAÇÃO DAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - AVISO PRÉVIO / NOVO EMPREGO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - EXAMES MÉDICOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ESTABILIDADE DA TRABALHADORA GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ESTABILIDADE DO TRABALHADOR EM IDADE DE PRESTAR O SERVIÇO MIL…
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA DE EMPREGO E/OU SALÁRIO AO APOSENTADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LICENÇA PARA TRABALHADORA ADOTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REVISTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CARTA DE REFERÊNCIA
  • e mais 15…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.