Acordo Coletivo

Registro MTE SP002196/2026 · Solicitação MR002507/2026 · registrado em 27/02/2026

Vigente 10 cláusulas
Vigência
07/03/2026 a 06/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e trabalhadoras nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos, e acessórios de brinquedos, partes e peças, brinquedos cartonados, brinquedos de madeira, brinquedos artesanais, montagem de brinquedos, costura de roupas de brinquedos, bonecas e bonecos, costura de brinquedos, bichos de pelúcia, metalização de peças de brinquedos e brinquedos para animais de estimação , com abrangência territorial em Porto Feliz/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 07 de março de 2026 a 06 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e trabalhadoras nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos, e acessórios de brinquedos, partes e peças, brinquedos cartonados, brinquedos de madeira, brinquedos artesanais, montagem de brinquedos, costura de roupas de brinquedos, bonecas e bonecos, costura de brinquedos, bichos de pelúcia, metalização de peças de brinquedos e brinquedos para animais de estimação , com abrangência territorial em Porto Feliz/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DURAÇÃO E HORÁRIO

HORÁRIOS DA EMPRESA 1º horário – 1ª turno MONTAGEM ESCRITÓRIO PINTURA FORNO, MÁQUINAS E MANUTENÇÃO A- De Segunda à Sexta feira das 07.00h às 16.48h B- Refeição e descanso das 12.00h às 13.00h D– Intervalo para café/descanso das 09.00h às 09.15h ESCRITÓRIO A- De Segunda à Sexta feira das 07.00h às 16.48h B- Refeição e descanso das 11.00h às 12.00h D– Intervalo para café/descanso das 09.00h às 09.15h 1º horário – 2º turno MONTAGEM ESCRITÓRIO PINTURA FORNO, MÁQUINAS E MANUTENÇÃO A- De Segunda à Sexta feira das 05.00h às 14.48h B- Refeição e descanso das 11.00h às 12.00h D- Intervalo para café/descanso das 08.00h às 08.15h 1º horário – 3º turno MONTAGEM ESCRITÓRIO PINTURA FORNO, MÁQUINAS E MANUTENÇÃO A- De Segunda à Sexta feira das 14.48h às 00.17h B- Refeição e descanso das 19.00h às 20.00h D- Intervalo para café/descanso das 22.00h às 22.15h

CLÁUSULA QUARTA - PRORROGAÇÃO REMUNERAÇÃO INTEGRAL

Na hipótese de feriado no período de 2ª a 6ª feira, será mantido o Sábado livre, sem prorrogação das jornadas, garantindo-se aos empregados a remuneração integral.

CLÁUSULA QUINTA - PRORROGAÇÃO DAS HORAS

As horas prorrogadas para efeito de compensação serão consideradas normais e pagas sem o acréscimo destinado às horas extras.

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SUPRESSÃO DE TRABALHO AOS SABADOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - MULTA
  • CLÁUSULA OITAVA - EXCEÇÃO DE PRORROGAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - ADMISSÃO DECORRER VIGENCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PROCESSO REVOGAÇÃO E REVISÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.