Acordo Coletivo
Registro MTE SP002182/2026 · Solicitação MR005170/2026 · registrado em 26/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES METALÚRGICOS , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 02 de janeiro de 2026 a 30 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES METALÚRGICOS , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO:
Nos termos do Artigo 617 da Consolidação das Leis do Trabalho, requer providências para registro do ACORDO COLETIVO PARA COMPENSAÇÃO DAS HORAS DE FERIADOS E DIAS PONTES DO ANO DE 2.026 , expondo e requerendo o que segue: Administração/Produção de Segunda a sexta: 16.02.2026 2ª Feira Carnaval 9h00 17.02.2026 3ª Feira Carnaval 0h00 20.04.2026 2ª Feira Emenda de Feriado 9h00 05.06.2026 6ª Feira Emenda de Fer. de Corpus Christi 8h00 10.07.2026 6ª Feira Emenda de Feri.da Revol. De 1932 8h00 HORAS DE DÉBITO 34h00 Produção Escala 6 x 1 segue conforme cláusula "04"
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE COMPENSAÇÃO DAS TURMAS COM JORNADA DE 2ª A 6ª FEIRA E 6 X1:
Forma de Compensação: Para os Trabalhadores de Segunda a Sexta: a) Para a compensação das 34h00(trinta e quatro ) horas os trabalhadores que laboram de segunda a sexta-feira, terão um acréscimo na jornada de trabalho de 0h30(trinta) minutos do dia 02.02.2026 à 15.05.2026, sempre com 01(uma) hora de descanso para refeição Para os Trabalhadores da Produção escala 6 x 1: Os trabalhadores cumprirão á jornada de trabalho no dia 21.04.2026 - terça-feira - Feriado de Tiradentes e farão a compensação dessas horas em um dia posterior podendo ser dia 25.04.2026 e/ou 26.04.2026. Os trabalhadores cumprirão á jornada de trabalho no dia 01.05.2026 - sexta-feira - Feriado do Trabalhador e farão a compensação dessas horas em um dia posterior podendo ser dia 02.05.2026 e/ou 03.05.2026. Os trabalhadores cumprirão á jornada de trabalho no dia 04.06.2026 - quinta-feira - Feriado de Corpus Christi e farão a compensação dessas horas em um dia posterior podendo ser dia 06.06.20266 e/ou07.06.2026. Os trabalhadores cumprirão á jornada de trabalho no dia 09.07.2026 -quinta-feira - Feriado da Revolução de 1932 e farão a compensação dessas horas trabalhadas em um dia posterior podendo ser dia 11.07.2026 e/ou 12.07.2026. Os trabalhadores cumprirão á jornada de trabalho no dia 21.04.2026 - terça-feira - Feriado de Tiradentes e farão a compensação dessas horas trabalhadas em um dia posterior podendo ser dia 25.04.2026 e/ou 26.04.2026. Os trabalhadores cumprirão á jornada de trabalho no dia 07.09.2026 - segunda-feira - Feriado de Independência e farão a compensação dessas horas trabalhadas em um dia posterior podendo ser dia 05.09.2026 e/ou 06.09.2026. Os trabalhadores cumprirão á jornada de trabalho no dia 12.10.2026 -segunda-feira - Feriado de Nossa Senhora Aparecida e farão a compensação dessas horas trabalhadas em um dia posterior podendo ser dia 10.10.2026 e/ou 11.10.2026. Os trabalhadores cumprirão á jornada de trabalho no dia 02.11.2026 -segunda-feira - Feriado de Finados e farão a compensação dessas horas trabalhadas em um dia posterior podendo ser dia 07.11.2026 e/ou 08.11.2026. Os trabalhadores cumprirão á jornada de trabalho no dia 20.11.2026 -sexta-feira - Feriado da Consciência Negra e farão a compensação dessas horas trabalhadas em um dia posterior podendo ser dia 21.11.2026 e/ou 22.11.2026.
CLÁUSULA QUINTA - DOS EMPREGADOS ENVOLVIDOS NO PRESENTE ACORDO:
Estão envolvidos no presente acordo todos os trabalhadores, conforme listagem em poder do Sindicato de Classe, sendo que os funcionários contratados no decorrer do presente acordo, estarão subordinados a todas às suas cláusulas, sendo que a compensação se dará de forma proporcional às horas desfrutadas.
Mais 6 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA CONCORDÂNCIA DOS TRABALHADORES EM ASSEMBLEIA:
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO NÃO PAGAMENTO A TÍTULO DE HORAS EXTRAS NOS DIAS DA COMPENSAÇÃO:
- CLÁUSULA OITAVA - DA ADMISSÃO DE EMPREGADOS DURANTE A VIGÊNCIA DO PRESENTE ACORDO:
- CLÁUSULA NONA - DA REVOGAÇÃO, PRORROGAÇÃO OU DENÚNCIA DO PRESENTE ACORDO:
- CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DIVERGÊNCIAS:
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AFIXAÇÃO DE 01 VIA DO ACORDO JUNTO AOS QUADROS DE AVISO DA…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.