Acordo Coletivo

Registro MTE SP002181/2026 · Solicitação MR078400/2025 · registrado em 26/02/2026

Vigente Reajuste 5,74% 9 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES METALÚRGICOS , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES METALÚRGICOS , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETIVO:

Entre, de um lado, SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO DE GUARULHOS, ARUJA, MAIRIPO E SANTA ISABEL, com sede na Rua Harry Simonsen, 202 — Guarulhos — SP., por seu Diretor-Presidente infra assinado, e de outro, a empresa HITACHI MYCOM MANUTENÇAO E SOLUSOES LTDA, estabelecida na Rua Licatem, 250 — Jd. Fazenda Rincâo -Aruja - SP., na forma disposta no artigo 611 e seguintes da Consolidagâo das Leis do Trabalho, é firmado ACORDO COLETIVO DE TRABALHO especifico para renovagâo das clâusulas econémicas e sociais correspondentes â data-base da categoria profissional em 1 0 de novembro de 2025, pelas seguintes condigoes:

CLÁUSULA QUARTA - DAS GARANTIAS E RENOVAÇÕES:

A empresa, tendo como meta a manutenção das condições sociais gerais de trabalho e o padrão econômico da categoria profissional, observara, a partir de 1°.11.2025, a prorrogação, pelo prazo de 12 (doze) meses, das cláusulas sociais e da cláusula relativa as horas extraordinarias (clausula 10) da sua última CCT vigente (abrangéncia do SINDIMEC - Sindicato das Industrias Mecânicas do Estado de Sâo Paulo — Grupo X - ano de 2014). Em relação as clausulas economicas e relativamente á homologação das rescisoes contratuais, sera observado o disposto no presente Acordo Coletivo de Trabalho, conforme abaixo:

CLÁUSULA QUINTA - DO AUMENTO SALARIAL:

A empresa concederá aos seus empregados, reajuste salarial equivalente a 5,74% (cinco vírgula setenta e quatro por cento) a partir de 1° de novembro de 2025, sobre os salarios vigentes em 31 de outubro de 2025, cuja incidência respeitará o teto salarial $ 10.048,84. Os salários superiores ao mencionado teto serão reajustados com a recela fixo de R$ 576,80.

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO SALÁRIO NORMATIVO:
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO PARA TREINAMENTO E REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, APOIO À R…
  • CLÁUSULA OITAVA - DAS HOMOLOGAÇÕES:
  • CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES GERAIS:
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.