Acordo Coletivo
Registro MTE SP002181/2026 · Solicitação MR078400/2025 · registrado em 26/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES METALÚRGICOS , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES METALÚRGICOS , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETIVO:
Entre, de um lado, SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO DE GUARULHOS, ARUJA, MAIRIPO E SANTA ISABEL, com sede na Rua Harry Simonsen, 202 — Guarulhos — SP., por seu Diretor-Presidente infra assinado, e de outro, a empresa HITACHI MYCOM MANUTENÇAO E SOLUSOES LTDA, estabelecida na Rua Licatem, 250 — Jd. Fazenda Rincâo -Aruja - SP., na forma disposta no artigo 611 e seguintes da Consolidagâo das Leis do Trabalho, é firmado ACORDO COLETIVO DE TRABALHO especifico para renovagâo das clâusulas econémicas e sociais correspondentes â data-base da categoria profissional em 1 0 de novembro de 2025, pelas seguintes condigoes:
CLÁUSULA QUARTA - DAS GARANTIAS E RENOVAÇÕES:
A empresa, tendo como meta a manutenção das condições sociais gerais de trabalho e o padrão econômico da categoria profissional, observara, a partir de 1°.11.2025, a prorrogação, pelo prazo de 12 (doze) meses, das cláusulas sociais e da cláusula relativa as horas extraordinarias (clausula 10) da sua última CCT vigente (abrangéncia do SINDIMEC - Sindicato das Industrias Mecânicas do Estado de Sâo Paulo — Grupo X - ano de 2014). Em relação as clausulas economicas e relativamente á homologação das rescisoes contratuais, sera observado o disposto no presente Acordo Coletivo de Trabalho, conforme abaixo:
CLÁUSULA QUINTA - DO AUMENTO SALARIAL:
A empresa concederá aos seus empregados, reajuste salarial equivalente a 5,74% (cinco vírgula setenta e quatro por cento) a partir de 1° de novembro de 2025, sobre os salarios vigentes em 31 de outubro de 2025, cuja incidência respeitará o teto salarial $ 10.048,84. Os salários superiores ao mencionado teto serão reajustados com a recela fixo de R$ 576,80.
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO SALÁRIO NORMATIVO:
- CLÁUSULA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO PARA TREINAMENTO E REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, APOIO À R…
- CLÁUSULA OITAVA - DAS HOMOLOGAÇÕES:
- CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES GERAIS:
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.