Acordo Coletivo
Registro MTE SP002180/2026 · Solicitação MR077926/2025 · registrado em 26/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES METALÚRGICOS , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 19 de novembro de 2025 a 31 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES METALÚRGICOS , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA TROCA DE EXPEDIENTE DE TRABALHO:
l - Descansarão no dia 24.12.2025 - quarta-feira - Véspera de Natal, farão a compensação com as horas de crédito do dia 15.11.2025 - sábado - Feriado da Proclamação da República. ll - Descansarão no dia 26.12.2025 - sexta-feira - Semana de Natal, farão a compensação com o expedientede normal de trabalho no dia 20.11.2025 - quinta-feira - Feriado da Consciência Negra , sempre com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso. lll - Descansarão no dia 02.01.2026 - sexta-feira - Semana de Ano Novo, farão a compensação com o expedientede normal de trabalho no dia 08.12.2025 -segunda-feira - Feriado de niversário de Guarulhos , sempre com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso. lV - Descansarão no dia 31.12.2025- quarta-feira - será compensado no mês de 31 dias(janeiro), os trabalhadores receberão 30 (trinta) dias , sem nenhum prejuizo.
CLÁUSULA QUARTA - DA REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA PARA TROCA DO EXPEDIENTE DE TRABALHO:
A troca do expediente de trabalho, se prende ao foto de que os trabalhadores, pretendendo permanecer um período mais longo com seus familiares, resolveram de comum acordo com a empresa, trocar o expediente trabalho, sendo que este desejo foi ratificado pelos trabalhadores em Assembleia, ocorrida no dia 10.12.2025.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO DAS HORAS DE FORMA SINGELA, PELA TROCA DE EXPEDIENTDE TRAB:
Fica desde já estabelecido que não será devido qualquer espécie de adicional pela jornada de trabalho cumprida, em relação à troca do expediente de trabalho, bem como, o funcionário que deixar de cumprir com a referida compensação, sofrerá os descontos, conforme prevê a legislação trabalhista.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO PROCESSO DE REVOGAÇÃO, PRORROGAÇÃO, DENÙNCIA OU REVOGAÇÃO PARCIAL:
- CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DIVERGÊNCIAS:
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.