Acordo Coletivo

Registro MTE MG002756/2026 · Solicitação MR048216/2026 · registrado em 05/08/2026

Vigente Reajuste 5,00% 14 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAIS DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE LOCAÇÃO: EMPRESAS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS, INDUSTRIAIS E COMERCIAIS, FERRAMENTAS , com abrangência territorial em MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAIS DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE LOCAÇÃO: EMPRESAS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS, INDUSTRIAIS E COMERCIAIS, FERRAMENTAS , com abrangência territorial em MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - CORREÇÃO SALARIAL

As partes acordam, em serem reajustados os salários de todos os funcionários integrantes da categoria, pertencentes à empresa qualificada no preâmbulo deste Termo, pelo índice de 5,0%(cinco por cento) conforme CCT, a ser aplicado sobre o salário vigente ou conforme predefinidos no parágrafo primeiro para CCT 2026/2027. Parágrafo Primeiro – Piso salarial: Ficam assegurados, a partir de 1º de julho de 2026, os seguintes pisos salariais, às funções abaixo discriminadas, desta categoria: FUNÇÃO SALÁRIO INICIAL Gerente Regional de Vendas R$ 6.954,61 Consultor de vendas I R$ 2.031,75 Consultor de vendas II R$ 2.219,70 Consultor de vendas III R$ 3.150,00 Gerente Vendas Peças R$ 3.198,69 Assistente Administrativo R$ 2.228.28 Gerente comercial R$ 3.198,69 Lider de Oficina R$ 5.770,64 Controlador de Manutenção R$ 2.374,39 Analista de Compras R$ 2.374,38 Estoquista I R$ 1.978,25 Almoxarife I R$ 2.228,28 Operador de Empilhadeira Líder R$ 2.673,12 Operador de Empilhadeira esporádico R$ 1.877,72 Operador de Empilhadeira Permanente R$ 2.228,28 Ajudante I R$ 1.773,06 Ajudante II R$1.857,49 Auxiliar de Mecânico I R$ 1.950,36 Auxiliar de Mecânico II R$ 2.145,40 Auxiliar de Mecânico III R$ 2.359,94 Auxiliar de Mecânico IV R$ 2.595,94 Mecânico I R$ 2.869,30 Mecânico II R$ 3.299,68 Mecânico III R$ 3.794,12 Mecânico IV R$ 4.363,85 Mecânico Especialista R$ 5.018,42 Parágrafo Segundo: A partir de 01/07/2024, foram alteradas as condições das promoções para auxiliar de mecânico e mecânico, conforme descrito abaixo: Mecânico e Auxiliar de Mecânico: OBS-1 : Após 12 meses de atuação como ajudante I, o colaborador poderá ser promovido a ajudante II, mediante avaliação positiva do Gestor. Caso tenha interesse em seguir na área de mecânica, havendo disponibilidade de vaga, a empresa poderá promover o colaborador a auxiliar de mecânico I. Para futuras promoções aos níveis seguintes, descritos acima, o colaborador passará por uma avaliação (pratica ou teórica a critério do Empregador). A avalição pratica será realizada pelo Gestor e observará o desempenho do colaborador em suas as tarefas diárias, considerando diversos indicadores, como: disponibilidade, habilidades, desenvoltura, proatividade, entrega de bons desempenhos, postura, relacionamento interpessoal, trabalho em equipe e cumprimento das regras da CLAUSULA SÉTIMA deste ACT. Além de se qualificarem tecnicamente, os colaboradores promovidos a auxiliar de mecânico I deverão auxiliar em serviços diversos, realizar manutenção preventivas e reparos de pequena complexidade, em equipamentos internos e externos, buscando soluções sem a necessidade de intervenção do mecânico ou do especialista. Em casos específicos, o colaborador poderá solicitar um teste de proficiência (dissertativo), o qual será elaborado e aplicado pelo seu Gestor, devendo que ter um aproveitamento mínimo de 70%, garantindo transparência, priorizando a competência sobre o favoritismo. OBS-2: As regras de progressão na carreira de Mecânico são as mesmas da Observação 1, acima. Será avaliada a capacidade do mecânico em solucionar problemas com êxito, evitando retrabalho e realizando diagnósticos precisos. Caso o colaborador não atenda aos critérios no momento, continuará sendo acompanhado e reavaliado permanentemente para que obtenha as promoções até mecânico nível III, para alcançar a promoção de mecânico nível IV, além dos requisitos mencionados anteriormente, o colaborador deverá ter amplo domínio técnico em empilhadeiras/equipamentos eletroeletrônicos, sendo de conhecimento de todos de que não haverá promoções automáticas. OBS-3: Na admissão, será informado ao auxiliar de mecânico e Mecânico que em suas funções terão necessidade de resolver problemas eletroeletrônicos para executar o reparo mecânico, pois na maioria dos equipamentos o sistema é todo interligado. OBS-4: O mecânico na função de especialista é única e não está integrado a níveis progressivos, este é um profissional expert, imbuído de resolver tarefas complexas que exigem habilidades e conhecimentos específicos. A sua função para ser exercida será mediante analise e a critério do EMPREGADOR. Parágrafo Terceiro – Tanto para o mecânico profissional, quanto para o auxiliar de manutenção, entendido como o empregado recém-contratado pela empresa que denota habilidades técnicas, entre cursos e CTPS com a respectiva função em empresas anteriores, será avaliado pela empresa e a critério do EMPREGADOR, poderá ser admitido em níveis acima do inicialmente previsto, diante à sua qualificação demonstrada, o que não caracteriza direito a equiparação salarial pelos funcionários ainda em formação, conforme parágrafo segundo acima, não caracterizando isonomia salarial.

CLÁUSULA QUARTA - PRÊMIO COMPORTAMENTAL

Por liberalidade da empresa todos os trabalhadores que cumprirem as regras conforme parágrafos abaixo delineados, serão beneficiados em 6% (seis por cento) do salário base, a título de PRÊMIO ao mês, caracterizado como verba indenizatória, conforme artigo 457, § 2° da CLT. Vejamos os requisitos necessários para garantir a premiação: 1)- Agir com assiduidade, pontualidade, disciplina e zelo, a saber: a)- Não postergar os horários de início, término da jornada e no retorno do intervalo para refeição e, marcar ponto digitalmente com lisura. b)- Utilizar corretamente, conforme treinamento, uniforme e todos os EPI`S, exigidos e fornecidos pela empresa. c)- Obedecer às regras, seguir ordens dos superiores, cumprir integralmente o código de conduta ética, código de integridade e anticorrupção, manual de direitos humanos e regimento interno, apresentados e disponibilizados no ato da admissão. d)- Zelar e cuidar os equipamentos ou veículos sob sua responsabilidade. e)- Não cometer erros operacionais. f)- Não gerar retrabalho, causando prejuízo, com mão de obra, peças, deslocamento, etc... g)-Realizar inspeção completa nos equipamentos determinados pela coordenação, seguindo lista de verificação, entregando-as preenchida e devidamente assinada ao responsável. h)- Não provocar abalroamento e/ ou colisão. i)- Não possuir faltas justificadas ou injustificadas no mês, exceto casos de cirurgia provenientes de problemas de saúde no uso de suas atividades laborativas ou acidente do trabalho, seguindo os artigos 131 e 473 da CLT. Parágrafo Único - O benefício previsto nesta cláusula e seus parágrafos, totalmente subsidiado pela empresa, não se constitui em item de remuneração do empregado para quaisquer efeitos legais, inclusive férias, aviso prévio, cálculo de contribuição para INSS, FGTS, e/ou quaisquer encargos, não tendo, pois, natureza salarial, mas indenizatória, podendo ser suspenso a qualquer falha por meses consecutivos até quitar integralmente o valor orçado dos custos(prejuízo) e/ ou retirado em definitivo da folha de pagamento.

CLÁUSULA QUINTA - AUXÍLIO-REFEIÇÃO

Será fornecido cartão de Refeição no valor de R$25,60(vinte reais e sessenta e centavos) diários, a todos os funcionários da empresa, referente ao LANCHE do início da jornada de trabalho e REFEIÇÃO, sendo o crédito adicionado ao cartão benefício no início do contrato de trabalho e de acordo com a lei 14.442/2022, não haverá desconto, o que não caracterizará como verba salarial. OBS- Em caso de viagem, o valor da refeição para almoço será de R$41,10 (quarenta e um reais e dez centavos) que somente será paga a diferença do valor, equivalente a R$20,70 (vinte reais e setenta centavos); após às 19:00hs, será pago R$20,40 (vinte reais e quarenta centavos) considerando o município sede da empresa ou a base de trabalho (Residência ou domicilio) em caso de jantar em viagem será pago o valor de R$41,10 (quarenta e um reais e dez centavos).

Mais 9 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO SAÚDE
  • CLÁUSULA NONA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CONSULTORES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - JORNADAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ACESSO DO SINDICATO AO LOCAL DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AVISOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICIDADE AOS FUNCIONÁRIOS DO PRESENTE ACORDO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.