Acordo Coletivo

Registro MTE SP002179/2026 · Solicitação MR070691/2025 · registrado em 26/02/2026

Vigente 16 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 05/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES METALÚRGICOS , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 05 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES METALÚRGICOS , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETIVO:

O presente acordo coletivo, em conformidade com o art. 611 da Consolidação das Leis do Trabalho, tem por objetivo a concessão de férias coletivas, conforme reza o art. 139 do mesmo diploma legal.

CLÁUSULA QUARTA - DA DURAÇÃO DAS FÉRIAS COLETIVAS:

Grupo 1º: (primeiro período) A empresa ZINNI E GUELL INDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS LTDA., concederá 15 (quinze) dias de FÉRIAS COLETIVAS ao Grupo 1 (um primeiro grupo de trabalhadores o primeiro período de descanso), no período de 10 de novembro de 2025 a 24 de novembro de 2025, devendo os empregados retornarem ao trabalho no dia 25 de novembro de 2025. Grupo 2º: A empresa ZINNI E GUELL INDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS LTDA. Concederá 17 (dezessete) dias de FÉRIAS COLETIVAS ao Grupo 2 (o segundo grupo de trabalhadores), no período de 15 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026, devendo os empregados retornarem ao trabalho no dia 05 de janeiro de 2026. Totalizando 19 (dezenove) dias corridos. Grupo 1º: (segundo período) A empresa ZINNI E GUELL INDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS LTDA. Concederá o restante dos 08 (oito) dias de FÉRIAS COLETIVAS ao Grupo 1 (o primeiro grupo de trabalhadores o segundo período de descanso), no período de 24 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026, devendo os empregados retornarem ao trabalho no dia 05 de janeiro de 2026. Totalizando 10 (dez) dias corridos. Grupo 3º: A empresa ZINNI E GUELL INDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS LTDA. Concederá 14 (quatorze) dias de FÉRIAS COLETIVAS ao Grupo 3 (o terceiro grupo de trabalhadores – setor expedição), no período de 18 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026, devendo os empregados retornarem ao trabalho no dia 05 de janeiro de 2026. Totalizando 16 (dezesseis) dias corridos.

CLÁUSULA QUINTA - DO DIREITO AO GOZO DE FÉRIAS:

O início das férias coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábados, domingos, feriados ou dias já compensados, devendo ser fixado a partir do primeiro dia útil da semana.

Mais 11 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA EXCLUSÃO DOS DIAS 25/12 E 01/01 DA CONTAGEM DAS FÉRIAS COLETIVAS:
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA OPÇÃO DA CONVERSÃO DE PARTE DAS FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO:
  • CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO DE 1/3 SOBRE AS FÉRIAS E ABONO PECUNIÁRIO:
  • CLÁUSULA NONA - DA INDENIZAÇÃO DO SALÁRIO NOMINAL :
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA VEDAÇÃO/DO CANCELAMENTO DAS FÉRIAS COLETIVAS:
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CONCESSÃO DAS FÉRIAS COLETIVAS PARA OS EMPREGADOS COM MAIS…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CONCESSÃO DAS FÉRIAS COLETIVAS PARA OS EMPREGADOS COM MENOS…
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO SALDO DE FÉRIAS POR ÉPOCA DO PERÍODO AQUISITIVO COMPLETO:
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO DESCONTO DAS FÉRIAS ANTECIPADAS:
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO CUMPRIMENTO:
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO:
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.