Acordo Coletivo
Registro MTE SP002175/2026 · Solicitação MR074105/2025 · registrado em 26/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES METALÚRGICOS , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES METALÚRGICOS , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS GARANTIAS E RENOVAÇÕES:
A empresa, tendo como meta a manutenção das condições sociais gerais de trabalho e o padrão econômico da categoria profissional, observará, a partir de 1º.11.2025, a prorrogação, pelo prazo de 12 (doze) meses das cláusulas dos instrumentos coletivos de trabalho assinados para data base de 01.11.2025, garantida a aplicação da norma coletiva que vier a ser firmada entre os sindicatos patronais e profissionais respectivos.
CLÁUSULA QUARTA - DO ABONO ESPECIAL:
A empresa concederá aos seus empregados um abono especial de 13,5% (treze e meio por cento) do salário base vigente em 31.10.2025, desvinculado do salário, a ser pago em duas parcelas, da seguinte forma: A) Primeira parcela 7,0%(sete por cento), a ser paga até o dia 31.12.2025. b) Segunda parcela 6,5%(seis vírgula e cinco por cento), a ser paga até o dia 30.01.2026. Teto salarial: R$ 11.312,00. Fica excluído da obrigação do Abono Especial , a empresa que opte em conceder o reajuste salarial de forma imediata, em 01.11.2025, em uma única parcela. Que a aplicação do reajuste salarial do mês de janeiro/2026 será efetuado na folha de pagamento de novembro a ser pago no dia 05.02.2026, conforme já negociado com o Sindicato.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE SALARIAL:
Os salários dos empregados da empresa acordante serão majorados, em 5,74%(cinco vírgula setenta e quatro por cento), da forma e condições abaixo: a) A partir de 1º de janeiro de 2026, pelo percentual de 5,74%(cinco vírgula setenta e quatro por cento ), aplicado sobre os salários vigentes em 31.10.2025.
Mais 6 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO SALÁRIO NORMATIVO:
- CLÁUSULA SÉTIMA - DAS AÇÕES SÓCIO SINDICAIS:
- CLÁUSULA OITAVA - ABONO NEGOCIADO:
- CLÁUSULA NONA - DAS HOMOLOGAÇÕES:
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA:
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES MAIS VANTAJOSAS:
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.