Acordo Coletivo

Registro MTE SP002171/2026 · Solicitação MR057646/2025 · registrado em 26/02/2026

Vigência encerrada 7 cláusulas
Vigência
01/07/2025 a 10/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES METALÚRGICOS , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 10 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES METALÚRGICOS , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA TROCA DE EXPEDIENTE DE TRABALHO:

l - Descansarão no dia 24.12.2025- quarta-feira - Semana de Natal e farão a compensação com o expediente de trabalho no dia 09.07.2025 - quarta-feira - Feriado do diada Revolução de 1932 , em horário normal, com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso. lI - Descansarão no dia 26.12.2025 -sexta-feira - Semana de Natal e farão a compensação com o expediente de trabalho no dia 20.11.2025 - quinta-feira - Feriado de Consciência Negra, em horário normal, com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso. lll - Descansarão no dia 29.12.2025 -segunda-feira - Semana de Ano Novo e farão a compensação com o expediente de trabalho no dia 08.12.2025- segunda-feira - Feriado Municipal Aniv. de Guarulhos, em horário normal, com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso. lV - Descansarão no dia 30.12.2025 -terça-feira - Semana de Ano Novo e farão a compensação com o expediente de trabalho no dia 21.04.2026 - terça-feira - Feriado de Tiradentes, em horário normal, com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso. V - Descansarão no dia 31.12.2025 -quarta-feira - Semana de Ano Novo e farão a compensação com o expediente de trabalho no dia 04.06.2026 - quinta-feira - Feriado de Corpus Christi, em horário normal, com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso. Vl - D escansarão no dia 02.01.2026 -sexta-feira - Ano Novo e farão a compensação com o expediente de trabalho no dia 09.07.2026- quinta-feira - Feriado de Revolução de 1932, em horário normal, com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso.

CLÁUSULA QUARTA - DA REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA PARA TROCA DO EXPEDIENTE DE TRABALHO:

A troca do expediente de trabalho, se prende ao fato de que os trabalhadores, pretendendo permanecer um período mais longo com seus familiares, resolveram de comum acordo com a empresa, trocar o expediente trabalho, sendo que este desejo foi ratificado pelos trabalhadores em Assembleia, ocorrida no dia 01.07.2025.

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO DAS HORAS DE FORMA SINGELA, PELA TROCA DE EXPEDIENTDE TRAB:

Fica desde já estabelecido que não será devido qualquer espécie de adicional pela jornada de trabalho cumprida, em relação à troca do expediente de trabalho, bem como, o funcionário que deixar de cumprir com a referida compensação, sofrerá os descontos, conforme prevê a legislação trabalhista.

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO PROCESSO DE REVOGAÇÃO, PRORROGAÇÃO, DENÙNCIA OU REVOGAÇÃO PARCIAL:
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DIVERGÊNCIAS:
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.