Acordo Coletivo

Registro MTE SP002168/2026 · Solicitação MR004166/2026 · registrado em 26/02/2026

Vigente 10 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico , com abrangência territorial em Campo Limpo Paulista/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico , com abrangência territorial em Campo Limpo Paulista/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA

Considerando a solicitação dos EMPREGADOS e o objetivo de proporcionar um período maior de descanso por meio da concessão de folgas em dias pontes dos feriados ou por sua compensação, e que a alteração da jornada de trabalho além de atender aos anseios dos EMPREGADOS da empresa, não traz qualquer prejuízo de ordem econômica, trabalhista e a saúde e segurança dos mesmos, permitindo assim um maior e melhor tempo de lazer e convívio familiar. Considerando por fim que as propostas de compensação de jornada de trabalho foram aprovadas pelos colaboradores envolvidos, por meio de ABAIXO ASSINADO promovido nas dependências da empresa, para concessão de folga em dias ponte e/ou troca das folgas envolvendo os feriados e pontos facultativos abaixo relacionados: 1 - 16 de Fevereiro - Segunda-Feira - Carnaval – ponto facultativo 2 - 17 de Fevereiro - Terça-Feira - Carnaval – ponto facultativo 3 - 20 de Abril - Segunda-Feira - Ponte feriado do dia 21 de Abril – Tiradentes 4 - 05 de Junho - Sexta-Feira - Ponte feriado do dia 04 de Junho – Corpus Christi 5 - 10 de Julho - Sexta-Feira - Ponte feriado do dia 09 de Julho – Revolução Constitucionalista Considerando o equilíbrio sempre havido nas relações e negociações entre as PARTES; Considerando que os benefícios proporcionados pelo sistema de compensação de folgas, feriados e dias ponte, transcritos no presente acordo coletivo, possibilitarão aos colaboradores envolvidos uma melhor utilização do tempo, em seu conforto pessoal ou familiar, bem como ao atendimento a questões particulares, as PARTES resolvem firmar o presente Acordo Coletivo de Trabalho, nos termos adiante expostos.

CLÁUSULA QUARTA - ELEGIBILIDADE

Em atendimento ao que preceitua o artigo 7º, incisos XIII e XXVI, c/c artigo 8º, incisos III e VI, ambos da Constituição da República de 1988, na forma do § 1º, artigo 671/2021, as jornadas de trabalho do presente ACORDO seguirão aquelas já estabelecidas pelo Acordo Coletivo de Jornada de Trabalho firmado com o Sindicato da Categoria. Ficarão automaticamente enquadrados nos termos e vigência do presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, doravante simplesmente denominado, ACORDO, todos os empregados com contratos de trabalhos vigente, bem como, aqueles que vierem a ser admitidos pela EMPRESA, excluídos da abrangência do presente acordo, (i) ocupantes de cargo de confiança, (ii) que exerçam atividades externas sem possibilidade de controle de horário

CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE COMPENSAÇÃO

O expediente de trabalho dos dias abaixo relacionados, serão compensados da seguinte forma: 1)Para compensar a folga do dia 16/02/2026 (Segunda-feira – Carnaval) e 2)Para compensar a folga do dia 17/02/2026 (Terça-feira – Carnaval) 3)Para compensar a folga do dia 20/04/2026 (Segunda-feira) ponte do feriado do dia 21/04/2026 (Tiradentes) 4)Para compensar a folga do dia 05/06/2026 (Sexta-feira) ponte do feriado do dia 04/06/2026 (Dia Corpus Christi) 5)Para compensar a folga do dia 10/07/2026 (Sexta-feira) ponte do feriado do dia 09/07/2026 (Dia Revolução Constitucionalista) Os empregados trabalharão da seguinte forma: Turno Administrativo: no período de 06/02/2026 a 27/11/2026 a jornada de trabalho cumprida às sextas-feiras sofrerá acréscimo de 01 hora (horário de trabalho das 07h20 às 16h44);

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA CONCORDÂNCIA EM ASSEMBLEIA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADMITIDOS E DEMITIDOS NO PERÍODO
  • CLÁUSULA OITAVA - PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONVENCIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - JUÍZO COMPETENTE
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.