Acordo Coletivo
Registro MTE SP002166/2026 · Solicitação MR079958/2025 · registrado em 26/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE TRATORES, CAMINHÕES, AUTOMÓVEIS E VEÍCULOS SIMILARES, DE REPARAÇÃO DE VEÍCULOS E ACESSÓRIOS , com abrangência territorial em Indaiatuba/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 20 de dezembro de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE TRATORES, CAMINHÕES, AUTOMÓVEIS E VEÍCULOS SIMILARES, DE REPARAÇÃO DE VEÍCULOS E ACESSÓRIOS , com abrangência territorial em Indaiatuba/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - ADMISSÃO
Os empregados admitidos no decorrer do presente Acordo Coletivo ficam automaticamente a ele subordinados ao presente Acordo, em todas as cláusulas e condições, sendo desprezados os possíveis créditos ou débitos de horas decorrentes da não compensação integral ou do gozo da folga já compensada.
CLÁUSULA QUARTA - DEMISSÃO
Em caso de eventual desligamento de empregados, por qualquer motivo, serão desprezados no acerto de contas, os possíveis créditos ou débitos decorrentes da não compensação (desconto) ou do gozo da folga já compensada, preferindo as partes renunciar a tais diferenças. Parágrafo único: Os empregados administrativos abrangidos pelo Acordo Coletivo de Trabalho de Banco de Horas não fazem jus ao disposto no caput desta cláusula.
CLÁUSULA QUINTA - TRANSFERÊNCIAS PARA OUTRA UNIDADE
Em caso de transferência, se porventura o empregado tiver crédito de folgas compensadas (descontadas) e não gozadas (folgas) na unidade de origem, receberá o reembolso do valor, sem acréscimo de adicional, no fechamento do mês que antecede a transferência. Parágrafo único: No caso de empregados regidos por Acordo Coletivo de Banco de Horas, não haverá transferência de créditos ou débitos para a filial de destino, devendo o Banco de Horas ser encerrado na filial de origem.
Mais 15 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - TRANSFERÊNCIAS PROVENIENTES DE OUTRA UNIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA APLICABILIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - DA FINALIDADE
- CLÁUSULA NONA - DA TROCA DO FERIADO REVOLUÇÃO CONSTITUCIONALISTA
- CLÁUSULA DÉCIMA - DAS COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS COMPENSAÇÕES PARA OS EMPREGADOS EM ATIVIDADE DURANTE O PE…
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESCONTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS DIAS REFERENTES ÀS MEDIDAS EMERGENCIAIS DO ACORDO COLETIV…
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRABALHO NOS DIAS DE FOLGA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AFASTAMENTOS INSS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ATESTADOS MÉDICOS E OUTROS
- e mais 3…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.