Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE SP002164/2026 · Solicitação MR007269/2026 · registrado em 26/02/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Atividades (Diretas e Indiretas) de Pesquisa e Desenvolvimento em Ciência e Tecnologia , com abrangência territorial em Campinas/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Atividades (Diretas e Indiretas) de Pesquisa e Desenvolvimento em Ciência e Tecnologia , com abrangência territorial em Campinas/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado para os empregados abrangidos por este Acordo, um piso de salário normativo no valor de R$ 2.617,00 (dois mil seiscentos e dezessete reais) mensais.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados da FUNDAÇÃO CPQD, em efetivo exercício em 31/10/2025, serão ajustados em 4,68% (Quatro vírgula e sessenta e oito por cento) a partir de 01/11/2025, exceto para os cargos de gerentes e acima, que terão regras estabelecidas pela administração da FUNDAÇÃO CPQD. Parágrafo Único - Fica garantida a aplicação em 01 de novembro de 2025 aos salários vigentes em 31 de outubro de 2025, o IPCA acumulado no período de 01 de novembro de 2024 a 31 de outubro de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - CARTÃO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO E CESTA BÁSICA
A FUNDAÇÃO CPQD fornecerá mensalmente o vale-refeição/alimentação, incluindo a cesta básica, a todos os seus empregados no valor mensal de R$ 1.328,00 (Um mil trezentos e vinte oito reais). Parágrafo Primeiro - A participação do empregado será de acordo com a Tabela Percentual de Participação Mútua – TPPM, vigente na FUNDAÇÃO. Parágrafo Segundo - De caráter indenizatório e de natureza não salarial, o vale refeição/alimentação e a cesta básica serão utilizados para ressarcimento de despesas com refeições/ aquisição de alimentos, de acordo com a legislação vigente relativa ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - INDENIZAÇÃO COM CRECHE/ ASSISTÊNCIA PRÉ ESCOLAR
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO MEDICAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - TABELA PROGRESSIVA DE PARTICIPAÇÃO MÚTUA - TPPM
- CLÁUSULA NONA - COMPENSAÇÃO DE PONTES DE FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.