Acordo Coletivo

Registro MTE SP002160/2026 · Solicitação MR057979/2025 · registrado em 26/02/2026

Vigência encerrada 7 cláusulas
Vigência
02/07/2025 a 02/01/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES METALÚRGICOS , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 02 de julho de 2025 a 02 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES METALÚRGICOS , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA TROCA DE EXPEDIENTE DE TRABALHO:

l - Descansarão no dia 02.05.2025- sexta-feira - Emenda do Feriado e farão a compensação com o expediente de trabalho no dia 01.05.2025 - quinta-feira - Feriado do dia do Trabalhador , em horário normal, com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso. lI - Descansarão no dia 11.07.2025 -sexta-feira - Emenda do Feriado e farão a compensação com o expediente de trabalho no dia 09.07.2025 - quinta-feira - Feriado de Revolução de 1932, em horário normal, com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso. lll - As horas de crédito do dia 15.11.2025 - sábado -Feriado da Proclamação da República, serão utilizadas 01(uma) hora nos dias 14.11.2025 - sexta-feira e o restande das horas de crédito serão utilizadas no dia 30.12.2025 - terça-feira - Véspera de Ano novo - os trabalhadores sairão as 11h00(onze) horas. IV - Descansarão no dia 02.01.2026 -quinta-feira - Emenda do Feriado e farão a compensação com o expediente de trabalho no dia 20.11.2025- quinta-feira - Feriado da Consciência Negra, em horário normal, com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso. V - Descansarão no dia 26.12.2025 -sexta-feira - Emenda do Feriado e farão a compensação com o expediente de trabalho no dia 08.12.2025 - segunda-feira - Feriado do Aniv. de Guarulho, em horário normal, com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso. Obs: Os demais feriados trascorrerão na data.

CLÁUSULA QUARTA - DA REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA PARA TROCA DO EXPEDIENTE DE TRABALHO:

A troca do expediente de trabalho, se prende ao fato de que os trabalhadores, pretendendo permanecer um período mais longo com seus familiares, resolveram de comum acordo com a empresa, trocar o expediente trabalho, sendo que este desejo foi ratificado pelos trabalhadores em Assembleia, ocorrida no dia 02.07.2025.

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO DAS HORAS DE FORMA SINGELA, PELA TROCA DE EXPEDIENTDE TRAB:

Fica desde já estabelecido que não será devido qualquer espécie de adicional pela jornada de trabalho cumprida, em relação à troca do expediente de trabalho, bem como, o funcionário que deixar de cumprir com a referida compensação, sofrerá os descontos, conforme prevê a legislação trabalhista.

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO PROCESSO DE REVOGAÇÃO, PRORROGAÇÃO, DENÙNCIA OU REVOGAÇÃO PARCIAL:
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DIVERGÊNCIAS:
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.