Acordo Coletivo

Registro MTE SP002153/2026 · Solicitação MR072157/2025 · registrado em 26/02/2026

Vigência encerrada 21 cláusulas
Vigência
01/08/2025 a 01/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais , com abrangência territorial em Mogi Guaçu/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 01º de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais , com abrangência territorial em Mogi Guaçu/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - AUMENTO DE SALÁRIOS

A EMPRESA fará o reajuste de salários no importe de 100% do índice de reajuste da CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para os empregados que tiverem seus salários superiores aos estipulados na Convenção, como teto limitante do reajuste de 100% do índice indicado o previsto na Cláusula Terceira, I, b, da C.C.T., já que mais benéfico aos funcionários.

CLÁUSULA QUARTA - DA INCIDÊNCIA

O adicional de horário de turno previsto na cláusula décima terceira (Compensação para os turnos de Revezamento) deste instrumento de Acordo Coletivo, incidirá para efeitos de cálculo em todas as demais verbas salariais e indenizatórias, considerando-se para cálculo o percentual de 5% (cinco por cento), sobre o salário na data do pagamento. Parágrafo Primeiro - Incidirá o Adicional referido no caput sobre as seguintes verbas além das já mencionadas: a) Aviso Prévio b) 13º Salário c) Férias d) 1/3 sobre Férias e) Abono de Férias f) Saldo de Salários g) Indenizações Parágrafo Segundo - Para o cálculo da hora extra e do adicional noturno o referido adicional de horário de turno a que se refere à cláusula nona do presente Acordo, deverá ser somada ao salário nominal antes da divisão pelo fator multiplicativo de 220, conforme demonstrativo: Salário Nominal + Adicional de Horário de Turno = Salário Hora 220

CLÁUSULA QUINTA - DO VALE REFEIÇÃO

A EMPRESA fornecerá vale-refeição pelo sistema de pagamento por dia trabalhado, no valor de R$ 28,39 (vinte e oito reais e trinta e nove centavos), observando-se a Política atualmente em vigência. Parágrafo Primeiro : Esse benefício não complementa a remuneração do empregado e não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário e tampouco se caracterizará como habitual para o empregado. Parágrafo Segundo : O valor do vale refeição será reajustado anualmente, sempre em 1º de novembro, com percentual definido com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Mais 16 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO ESCOLAR
  • CLÁUSULA OITAVA - ASSISTENCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA NONA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - JORNADA DE TRABALHO DOS TURNOS DE REVEZAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - JORNADA DE TRABALHO MANUTENÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPENSAÇÃO PARA A REDUÇÃO DA JORNADA INTERVALAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPENSAÇÃO PARA OS FERIADOS PONTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPENSAÇÃO PARA OS TURNOS DE REVEZAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PROIBIÇÃO DE ALTERAÇÃO UNILATERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS EMPREGADOS ACIDENTADOS OU AFASTADOS POR DOENÇA PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TAXA DE INCLUSÃO SOCIAL
  • e mais 4…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.