Acordo Coletivo
Registro MTE SP002152/2026 · Solicitação MR061998/2025 · registrado em 26/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES METALÚRGICOS , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 05 de outubro de 2025 a 04 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES METALÚRGICOS , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS UNIDADES ABRANGIDAS:
Fica abrangida neste acordo as unidades: CONTINENTAL IND. E COM.DE PECAS DE REP. AUTOMOTIVAS LTDA, CNPJ: 07.425.860/0001-16 , situada a Adolf Schindling, 131, Guarulhos.
CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETO:
O objetivo deste instrumento é estabelecer as regras normativas para constituição do Banco de Horas, com base no artigo 6° da lei 9.601, de 21 de janeiro de 1998, para os empregados da EMPRESA, excetuando aqueles cujo cargo ou função estão isentos do controle de jornada de trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - DA JORNADA DE TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS:
As horas eventualmente realizadas em domingos e feriados não poderão ser compensadas, mas sim, deverão ser pagas como horas extras. Exceto na ocorrência do empregado apresentar saldo negativo no Banco de Horas, que neste caso, será considerado a razão de 1x2. Ou seja, 01 hora trabalhada corresponde a 2 horas debitadas no Banco de Horas.
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DOS CRITÉRIOS DO BANCO DE HORAS:
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO DESLIGAMENTO DO EMPREGADO:
- CLÁUSULA OITAVA - DO CONTROLE DA JORNADA:
- CLÁUSULA NONA - DA RENOVAÇÃO/RESCISÃO DO PRESENTE ACORDO:
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.