Acordo Coletivo

Registro MTE SP002152/2026 · Solicitação MR061998/2025 · registrado em 26/02/2026

Vigente 9 cláusulas
Vigência
05/10/2025 a 04/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES METALÚRGICOS , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 05 de outubro de 2025 a 04 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES METALÚRGICOS , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS UNIDADES ABRANGIDAS:

Fica abrangida neste acordo as unidades: CONTINENTAL IND. E COM.DE PECAS DE REP. AUTOMOTIVAS LTDA, CNPJ: 07.425.860/0001-16 , situada a Adolf Schindling, 131, Guarulhos.

CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETO:

O objetivo deste instrumento é estabelecer as regras normativas para constituição do Banco de Horas, com base no artigo 6° da lei 9.601, de 21 de janeiro de 1998, para os empregados da EMPRESA, excetuando aqueles cujo cargo ou função estão isentos do controle de jornada de trabalho.

CLÁUSULA QUINTA - DA JORNADA DE TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS:

As horas eventualmente realizadas em domingos e feriados não poderão ser compensadas, mas sim, deverão ser pagas como horas extras. Exceto na ocorrência do empregado apresentar saldo negativo no Banco de Horas, que neste caso, será considerado a razão de 1x2. Ou seja, 01 hora trabalhada corresponde a 2 horas debitadas no Banco de Horas.

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DOS CRITÉRIOS DO BANCO DE HORAS:
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO DESLIGAMENTO DO EMPREGADO:
  • CLÁUSULA OITAVA - DO CONTROLE DA JORNADA:
  • CLÁUSULA NONA - DA RENOVAÇÃO/RESCISÃO DO PRESENTE ACORDO:
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.