Acordo Coletivo
Registro MTE SP002150/2026 · Solicitação MR059408/2025 · registrado em 26/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES METALÚRGICOS , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 09 de julho de 2025 a 02 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES METALÚRGICOS , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS :
Nos termos do Artigo 617 da Consolidação das Leis do Trabalho, requer providências para o registro do ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PARA COMPENSAÇÃO DE HORAS , expondo e requerendo o que segue: DIAS A SEREM COMPENSADOS: 09.07.2025 4ª Feira REVOLUÇÃO DE 1932. 20.11.2025 5ª Feira CONSCIÊNCIA NEGRA 08.12.2025 2ª Feira ANIVERSÁRIO DE GUARULHOS
CLÁUSULA QUARTA - FORMA DE COMPENSAÇÃO:
I – No dia 09.07.2025- terça-feira - Feriado da Rev. 1932, apenas o turno do revezamento de sábado cumprirão a jornada normal de trabalho para compensar o dia 12.07.2025-sábado. II - Descansarão no dia 21.11.2025-sexta-feira - Emenda de Feriado os Turnos 1º, 3º e 4º e cumprirão a jornada normal de trabalho no dia 20.11.2025 - quinta-feira- Feriado da Conciência Negra, sempre com intervalo para refeição e descanso conforme Acordo Coletivo de Jornada. III - Descansarão no dia 22.11.2025-sábado - Emenda de Feriado o Turno 2º e cumprirão a jornada normal de trabalho no dia 20.11.2025 - quinta-feira- Feriado da Conciência Negra, sempre com intervalo para refeição e descanso conforme Acordo Coletivo de Jornada. IV- Descansarão no dia 02.01.2026– sexta-feira- Semana de Ano Novo todos os TURNOS farão a compensação com expediente normal de trabalho no dia 08.12.2025 segunda-feira -Feriado dao Aniv. de Guarulhos, sempre com intervalo para refeição e descanso conforme Acordo Coletivo de Jornada.
CLÁUSULA QUINTA - DA CONCORDÂNCIA DOS TRABALHADORES EM ASSEMBLEIA:
A compensação dos referidos dias, se prende ao fato dos trabalhadores, pretendendo permanecer um período mais longo com seus familiares, resolveram de comum acordo com a empresa, fazer a compensação das horas, sendo que este desejo foi ratificado pelos trabalhadores em assembleia, ocorrida no dia 16.07.2025.
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO NÃO PAGAMENTO A TÍTULO DE HORAS EXTRAS NOS DIAS DA COMPENSAÇÃO:
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO PROCESSO DE REVOGAÇÃO, PRORROGAÇÃO E DENÚNCIA:
- CLÁUSULA OITAVA - DAS DIVERGÊNCIAS:
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.