Acordo Coletivo

Registro MTE MG002753/2026 · Solicitação MR047723/2026 · registrado em 05/08/2026

Vigente Reajuste 7,50% 37 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em hospitais, clínicas e casas de saúde e estabelecimentos de serviços de saúde, EXCETO a categoria profissional dos Trabalhadores em consultórios médicos e odontológicos, casas de saúde e repouso, clínicas de fisioterapia e laboratórios de Ponte Nova e de trabalhadores em hospitais e consócios de saúde da Micro Região do Vale do Piranga, nos municípios de Abre Campo, Acaiaca, Alvinópolis, Amparo do Serra, Barra Longa, Diogo de Vasconcelos, Dom Silvério, Guaraciaba, Jequeri, Oratórios, Piedade de Ponte Nova, Ponte Nova, Raul Soares, Rio Casca, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Santo Antônio do Grama, São José do Goiabal, São Pedro dos Ferros, Sem-Peixe, Sericita e Urucânia – MG , com abrangência territorial em Carangola/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em hospitais, clínicas e casas de saúde e estabelecimentos de serviços de saúde, EXCETO a categoria profissional dos Trabalhadores em consultórios médicos e odontológicos, casas de saúde e repouso, clínicas de fisioterapia e laboratórios de Ponte Nova e de trabalhadores em hospitais e consócios de saúde da Micro Região do Vale do Piranga, nos municípios de Abre Campo, Acaiaca, Alvinópolis, Amparo do Serra, Barra Longa, Diogo de Vasconcelos, Dom Silvério, Guaraciaba, Jequeri, Oratórios, Piedade de Ponte Nova, Ponte Nova, Raul Soares, Rio Casca, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Santo Antônio do Grama, São José do Goiabal, São Pedro dos Ferros, Sem-Peixe, Sericita e Urucânia – MG , com abrangência territorial em Carangola/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Fica ajustado que, excepcionalmente, os salários dos empregados abrangidos pelo presente ACT serão reajustados no dia 01/03/2026, mediante a aplicação do percentual de 7,5% sete e meio por cento), a ser aplicado sobre o salário de 01/03/2026. Parágrafo Primeiro- Reajuste salarial 2027 : Será incorporado nos salários dos empregados abrangidos pelo presente acordo coletivo um percentual a ser negociado.

CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

O empregador fornecerá ao empregado, no ato do pagamento dos salários, envelope ou documento similar que comprove os valores pagos e os descontos efetivados, podendo o demonstrativo de pagamento ser enviado para o e-mail pessoal do(a) empregado(a) fornecido pelo(a) mesmo(a).

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO EM CHEQUE

Recomenda-se aos empregadores, quando o salário for pago em cheque, que estabeleçam condições e meios para que o empregado possa receber o valor do cheque no mesmo dia de pagamento.

Mais 32 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIOS SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTO NO SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - CONVÊNIOS/ DESCONTO EM FOLHA
  • CLÁUSULA NONA - RETROATIVIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LANCHE NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMUNICAÇÃO DA DISPENSA
  • e mais 20…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.