Acordo Coletivo
Registro MTE MG002752/2026 · Solicitação MR043096/2026 · registrado em 05/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação EXCETO a categoria profissional dos Trabalhadores na indústria do trigo, milho, mandioca; Na indústria de açúcar em geral; Na indústria do arroz, feijão e aveia; Na indústria de torrefação, moagem e beneficiamento de café; Na indústria de café solúvel; Na indústria de refinação de sal; Na indústria de panificação e confeitaria; Na indústria de produtos de cacau, balas e goma mascar; Na indústria do mate; Na indústria de laticínios e seus produtos derivados; Na indústria de massas alimentícias e biscoitos; Na indústria de águas minerais, cervejas, refrigerantes, vinhos, destilados e bebidas em geral; Na indústria do azeite e óleos alimentícios; Na indústria de doces e conservas alimentícias; Na indústria da carne e seus derivados; Na indústria do frio; Na indústria do fumo; Na indústria da imunização, tratamento e industrialização de frutas; Na indústria de rações balanceadas e demais alimentação animal; Indústria da pesca e beneficiamento em geral; Na indústria de congelados, supermercados, sorvetes, concentrados e liofilizados no município de Estiva - MG , com abrangência territorial em Extrema/MG e Itapeva/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2028 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação EXCETO a categoria profissional dos Trabalhadores na indústria do trigo, milho, mandioca; Na indústria de açúcar em geral; Na indústria do arroz, feijão e aveia; Na indústria de torrefação, moagem e beneficiamento de café; Na indústria de café solúvel; Na indústria de refinação de sal; Na indústria de panificação e confeitaria; Na indústria de produtos de cacau, balas e goma mascar; Na indústria do mate; Na indústria de laticínios e seus produtos derivados; Na indústria de massas alimentícias e biscoitos; Na indústria de águas minerais, cervejas, refrigerantes, vinhos, destilados e bebidas em geral; Na indústria do azeite e óleos alimentícios; Na indústria de doces e conservas alimentícias; Na indústria da carne e seus derivados; Na indústria do frio; Na indústria do fumo; Na indústria da imunização, tratamento e industrialização de frutas; Na indústria de rações balanceadas e demais alimentação animal; Indústria da pesca e beneficiamento em geral; Na indústria de congelados, supermercados, sorvetes, concentrados e liofilizados no município de Estiva - MG , com abrangência territorial em Extrema/MG e Itapeva/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
A partir de 1º de junho de 2026, nenhum empregado poderá receber menos do que o correspondente a um salário de R$ 2.100,00 (Dois Mil e cem reais), em qualquer área ou função .
CLÁUSULA QUARTA - DA CORREÇÃO SALARIAL
A empresa corrigirá os salários de 31 de maio de 2026 no percentual de 4,42%, até o teto salarial de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Parágrafo único. Os salários superiores ao teto serão corrigidos pelo valor fixo de R$ 530,40 (quinhentos e trinta reais e quarenta centavos).
CLÁUSULA QUINTA - DAS COMPENSAÇÕES
Será permitida compensação de aumentos espontâneos ou compulsórios, assim concedidos a título de reajuste salarial no período de 01/06/2025, à 31/05/2026, por antecipação da data-base, excluídos apenas os aumentos individuais decorrentes de promoção ou transferência, expressamente concedidos a estes títulos.
Mais 21 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO - VALE
- CLÁUSULA SÉTIMA - CLÁUSULAS ECONÔMICAS
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PLR/ PPR
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA BÁSICA/TIQUET/ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORÁRIO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRORROGAÇÃO E COMPENSAÇÃO DA JORNADA DIÁRIA E SEMANAL DE TRAB…
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FLEXIBILIZAÇÃO DA DURAÇÃO ANUAL DO TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO PERIODO QUE ANTECEDE E SUCEDE A JORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESCALA/TURNO FIXO ININTERRUPTA
- e mais 9…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.