Acordo Coletivo

Registro MTE SP002136/2026 · Solicitação MR000594/2026 · registrado em 25/02/2026

Vigente 11 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DE TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE TRATORES,CAMINHÕES,AUTOMÓVEIS E VEÍCULOS SIMILARES,MOTOCICLETA,MOTONETAS E VEÍCULOS SEMELHANTES , com abrangência territorial em Paulínia/SP e Sumaré/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DE TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE TRATORES,CAMINHÕES,AUTOMÓVEIS E VEÍCULOS SIMILARES,MOTOCICLETA,MOTONETAS E VEÍCULOS SEMELHANTES , com abrangência territorial em Paulínia/SP e Sumaré/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO

3.1. Os empregados que se enquadrarem nas cláusulas 4ª e 8ª deste acordo, receberão os minutos excedidos ao final do período de vigência do referido acordo, quando haverá a apuração de todas as horas excedentes. 3.2 Considerando que o período de apuração de hora extra é do dia 16 do mês atual ao dia 15 do mês seguinte, o pagamento das horas excedentes apuradas será realizado até o dia 30/04/2027

CLÁUSULA QUARTA - ADMITIDOS NO PERÍODO DE COMPENSAÇÃO

4.1 – O empregado admitido dentro do período de compensação deverá acompanhar a jornada de trabalho da empresa, seguindo os horários definidos no Calendário de Compensação 2026. 4.2 – Os minutos diários excedidos com base no Calendário de Compensação 2026, serão ressarcidos com adicional de hora extra até que o período de compensação contemple os feriados pontes desfrutados. 4.3 – Se houver dias pontes a serem descansados, estas horas serão apuradas dentro do período de compensação.

CLÁUSULA QUINTA - DEMITIDOS NO PERÍODO DO CALENDÁRIO OFICIAL 2026

5.1- O empregado que for desligado da empresa dentro do período do Calendário de Compensação 2026, não sofrerá descontos dos dias pendentes nas verbas rescisórias, caso tenha desfrutado de dias pontes e não tenha realizado a compensação.

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA COMPENSAÇÃO DE DIAS PONTES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA TRANSFERÊNCIA DE FERIADOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DAS FÉRIAS,ALTA AFASTAMENTO INSS OU LICENÇA MATERNIDADE
  • CLÁUSULA NONA - CONSIDERANDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.