Acordo Coletivo

Registro MTE SP002134/2026 · Solicitação MR075548/2025 · registrado em 25/02/2026

Vigência encerrada 7 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 30/01/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE MÁQUINAS , com abrangência territorial em Americana/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE MÁQUINAS , com abrangência territorial em Americana/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO

O presente Acordo Coletivo de Trabalho tem como objetivo definir a compensação de forma democratica atravez de votação sendo aprovado conforme abaixo:

CLÁUSULA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO

Compensar o total de horas trabalhando em dois sabados completos, no horario de expediente normal. SENDO: * 06/12/2025 e 13/12/2025. A carga horaria será mesma realizada na sexta feira, respeitando o turno trabalhado. Os dias a que se refere a compensação se trata dos dias 26/12 e 02/01; Os dias 24/12/25 e 31/12/25 serão abonados pela Maxmac por liberalidade da empresa.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO COMPETENTE

Havendo divergências relativamente ao cumprimento deste Acordo Coletivo de Trabalho, as partes, visando o entendimento e a conciliação, se comprometem, pela ordem, a negociar diretamente entre si, somente recorrendo à Justiça do Trabalho da Comarca de Americana, estado de São Paulo, somente nos casos frustrados àqueles.

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA PRORROGAÇÃO, DENÚNCIA E REVISÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.